FGTS Digital: participação da fase de testes é importante

A plataforma do FGTS vem para substituir a GRF e unificar outros serviços em uma só plataforma que é o eSocial.
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O FGTS Digital é uma plataforma virtual de sistemas integrados. Já o objetivo da tecnologia, de acordo com o próprio Governo Federal, é integrar sistemas para gerenciar os mais diversos processos sobre obrigações do FGTS. 

Com isso, as empresas podem cumprir suas obrigações de forma muito mais simples e rápida, eliminando burocracias.

O ambiente de testes em produção limitada do FGTS Digital foi liberado novamente para os empregadores. Diversas funcionalidades estão disponíveis e houve a limpeza da base de dados anteriormente. 

Dessa forma, o período de testes encerra-se no dia 13/01/2024. Para permitir a preparação do sistema para entrada em produção efetiva e substituição da GFIP, a partir de 1º de março de 2024.

Cadastro do Empregador e Procurações

O cadastro do empregador, bem como as procurações com registro no sistema antes do dia 27/11/2023 continuarão com validade e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.

Procurações

A partir desta nova versão, os empregadores que acessarem o ambiente de procurações com certificado digital deverão realizar a assinatura de documentos utilizando o Assinador SERPRO. Essa ferramenta dispensa a dupla validação, mas o empregador necessita instalar esse aplicativo em seu computador.

Quando o empregador pessoa física ou o responsável legal utilizar seu CPF e senha do GOV.BR para entrar no sistema, deverá utilizar a ferramenta de assinatura do GOV.BR para gerar ou editar procurações, que utiliza dupla validação (código enviado via SMS ou Aplicativo do GOV.BR).

TIPO DE ACESSO FORMA DE ASSINATURA EXIGE DUPLA VALIDAÇÃO?
Certificado Digital (e-PF ou e-CNPJ) Assinador SERPRO Não
Usuário (CPF) + Senha do GOV.BR GOV.BR Sim

 

Troca de perfil por representante legal

O Representante Legal da empresa informado no cadastro do CNPJ poderá acessar o Sistema de Procurações Eletrônicas-SPE utilizando seu Usuário + Senha do GOV.BR ou certificado digital (e-CPF). Depois, poderá utilizar a opção “Trocar Perfil” para acessar os dados de sua empresa e cadastrar ou editar procurações em nome da empresa.

 

Registro de Estorno/Bloqueio

O módulo de gestão de estornos está aberto para testes. O empregador poderá registrar a solicitação de bloqueio imediato na conta vinculada do trabalhador e a solicitação de devolução (estorno) dos valores para a empresa.

O empregador conseguirá registrar uma solicitação de estorno apenas se existir um pagamento de FGTS para o trabalhador naquele mês e houver erro na declaração das bases de cálculo no eSocial ou na ferramenta de cálculo da multa rescisória.

Dessa forma, primeiro o empregador terá que corrigir a informação da base de cálculo no eSocial ou no módulo de “Remunerações para Fins Rescisórios”. 

Para o ambiente de testes, o usuário poderá gerar guias e depois utilizar a ferramenta de “Simular pagamento” para alterar o status daquele débito para “Paga simulada, Individualizada”. Apenas com esse status de pagamento e a posterior redução da base de cálculo será possível realizar o registro do pedido do bloqueio/estorno.

Posteriormente, será liberado um complemento a essa funcionalidade, onde o empregador poderá escolher o que irá fazer com esse valor que irá receber, podendo pagar outros débitos de FGTS com esse saldo ou, na sua ausência, solicitar o crédito em sua conta bancária.

Nova data de vencimento

A nova versão do ambiente de testes também trouxe a nova data de vencimento do FGTS mensal para até o dia 20 da competência seguinte. 

Dessa forma, se o empregador gerar uma guia de uma competência vencida, passam por cálculos encargos desde o dia 21 do mês seguinte até a data do novo vencimento da guia. Isso poderá trazer eventuais diferenças de encargos se comparado com uma guia gerada pelo sistema SEFIP/Caixa, que considera o dia 07 como data de vencimento. 

Por fim, não há alteração no vencimento do FGTS sobre verbas rescisórias e da indenização compensatória (multa do FGTS), que continuam com vencimento até 10 dias após o desligamento (D+10).

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