FGTS e PIS/Pasep de familiar falecido: herdeiros podem sacar?

A legislação permite o saque dos herdeiros. Entenda as regras
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A Caixa Econômica e o Banco do Brasil vêm realizando os pagamentos referentes ao abono salarial ano-base 2021. Todavia, quem tem um parente falecido também tem direito ao saldo? E com relação ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)? Os herdeiros têm direito?

Na verdade, tem sim! Para ser possível realizar o saque do familiar que faleceu é preciso que seja o herdeiro ou dependente habilitado a receber a pensão por morte. Todavia, na ausência desses, um sucessor pode ter acesso. Porém, precisa apresentar duas declarações de consenso que são:

  • Consenso entre os herdeiros: é preciso que todos concordem com a realização do saque.
  • Declaração de afirmação que não há mais herdeiros nem sucessores.

É obrigatório que esses documentos estejam reconhecidos em cartório.

 

Atualmente realizar este saque está mais fácil para os herdeiros, isso porque antes era preciso de um sucessor possuindo um alvará judicial comprovando o parentesco expedindo a retirada do saldo.

Os dependentes com direito à pensão por morte são a esposas e filhos até os 18 anos. Após atingir essa idade, esses filhos serão considerados sucessores.

Quais os documentos necessários?

Confira a seguir a documentação que é precisa para realizar o saque do FGTS do trabalhador que faleceu:

  • Documento de identidade do sacador;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
  • Carteira de trabalho do trabalhador ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador, ou Escritura Pública de Inventário;
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade (neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros).

Os dependentes que já estão cadastrados no INSS, têm a possibilidade de realizar o saque do valor que se encontra depositado na conta do segurado que faleceu. 

Todavia, no caso dos segurados não habilitados pela Previdência Social, é preciso pedir que a justiça faça um alvará judicial autorizando a realização do saque.

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