FGTS esquecido? Veja quanto tempo o STF deu para servidores temporários cobrarem

STF decide que servidores temporários com contratos anulados têm cinco anos para cobrar depósitos do FGTS. Entenda o impacto
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O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e trouxe um novo direcionamento sobre os direitos de quem ocupou cargos temporários na administração pública. 

A decisão é clara: quando o contrato for considerado nulo, o trabalhador tem até cinco anos para reivindicar os depósitos do FGTS.

O entendimento foi definido em julgamento com repercussão geral e promete impactar diversos processos semelhantes espalhados pelo país. A medida dá mais tempo para que os servidores temporários busquem seus direitos na Justiça.

Julgamento do STF

O recurso que deu origem à decisão foi movido pelo governo do Pará contra uma determinação do Tribunal de Justiça estadual. A tentativa era de aplicar a prescrição de dois anos, prevista no artigo 7º da Constituição, mas o STF rejeitou a tese.

Dos ministros, apenas Luiz Fux não participou, alegando suspeição. Os demais votaram de forma unânime pela validade do prazo de cinco anos, com base no Decreto 20.910/1932.

O voto do relator

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi categórico: a regra de dois anos para ações trabalhistas não se aplica a servidores públicos temporários. 

Para ele, o vínculo jurídico-administrativo desses cargos deve ser regido por normas próprias, e não pelas mesmas aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada.

Ele destacou que a Constituição, no artigo 39, parágrafo 3º, lista quais direitos trabalhistas se estendem aos ocupantes de cargos públicos, e o prazo bienal não está entre eles.

Tese fixada

Ao final, o STF definiu a seguinte tese:

O prazo de dois anos previsto no artigo 7º da Constituição não se aplica a servidores temporários com contratos declarados nulos.

Nesses casos, vale o prazo prescricional de cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/1932.

Com isso, trabalhadores temporários que tiveram seus vínculos anulados ganham mais tempo para garantir os depósitos de FGTS a que têm direito.

O que é o FGTS e como funciona?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. 

Todos os meses, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, administrada pela Caixa Econômica Federal.

Têm direito ao FGTS os trabalhadores com carteira assinada, além de empregados domésticos, rurais, temporários, intermitentes e safreiros. Mesmo servidores temporários, quando reconhecido o vínculo, podem exigir os depósitos.

O saque pode ser feito em diferentes situações: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves ou em casos previstos em lei. 

Para consultar os valores disponíveis, basta acessar o aplicativo FGTS, o site da Caixa ou ir até uma agência.

Conhecer as regras do FGTS é essencial para garantir que o trabalhador não perca recursos que pertencem a ele por direito.

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