FGTS esquecido? Veja quanto tempo o STF deu para servidores temporários cobrarem
STF decide que servidores temporários com contratos anulados têm cinco anos para cobrar depósitos do FGTS. Entenda o impactoO Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e trouxe um novo direcionamento sobre os direitos de quem ocupou cargos temporários na administração pública.
A decisão é clara: quando o contrato for considerado nulo, o trabalhador tem até cinco anos para reivindicar os depósitos do FGTS.
O entendimento foi definido em julgamento com repercussão geral e promete impactar diversos processos semelhantes espalhados pelo país. A medida dá mais tempo para que os servidores temporários busquem seus direitos na Justiça.
Julgamento do STF
O recurso que deu origem à decisão foi movido pelo governo do Pará contra uma determinação do Tribunal de Justiça estadual. A tentativa era de aplicar a prescrição de dois anos, prevista no artigo 7º da Constituição, mas o STF rejeitou a tese.
Dos ministros, apenas Luiz Fux não participou, alegando suspeição. Os demais votaram de forma unânime pela validade do prazo de cinco anos, com base no Decreto 20.910/1932.
O voto do relator
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi categórico: a regra de dois anos para ações trabalhistas não se aplica a servidores públicos temporários.
Para ele, o vínculo jurídico-administrativo desses cargos deve ser regido por normas próprias, e não pelas mesmas aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada.
Ele destacou que a Constituição, no artigo 39, parágrafo 3º, lista quais direitos trabalhistas se estendem aos ocupantes de cargos públicos, e o prazo bienal não está entre eles.
Tese fixada
Ao final, o STF definiu a seguinte tese:
O prazo de dois anos previsto no artigo 7º da Constituição não se aplica a servidores temporários com contratos declarados nulos.
Nesses casos, vale o prazo prescricional de cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/1932.
Com isso, trabalhadores temporários que tiveram seus vínculos anulados ganham mais tempo para garantir os depósitos de FGTS a que têm direito.
O que é o FGTS e como funciona?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Todos os meses, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, administrada pela Caixa Econômica Federal.
Têm direito ao FGTS os trabalhadores com carteira assinada, além de empregados domésticos, rurais, temporários, intermitentes e safreiros. Mesmo servidores temporários, quando reconhecido o vínculo, podem exigir os depósitos.
O saque pode ser feito em diferentes situações: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves ou em casos previstos em lei.
Para consultar os valores disponíveis, basta acessar o aplicativo FGTS, o site da Caixa ou ir até uma agência.
Conhecer as regras do FGTS é essencial para garantir que o trabalhador não perca recursos que pertencem a ele por direito.