FGTS inativo: quando e como sacar o saldo após fim do contrato de trabalho

Conheça as condições legais que permitem o saque do FGTS retido, as modalidades
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Você sabia que mesmo após o término de um contrato de trabalho, o trabalhador pode, em determinadas situações, sacar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? Existem regras específicas que permitem o acesso a esses valores, garantindo uma proteção financeira para momentos de necessidade.

Vejamos a seguir mais detalhes.

Fim do contrato de trabalho e o FGTS

Quando um contrato de trabalho chega ao fim, a conta vinculada ao FGTS deixa de receber os depósitos mensais obrigatórios, tornando-se inativa. Isso ocorre automaticamente, pois o empregador não tem mais a obrigação de realizar os depósitos após a rescisão do contrato.

Se o desligamento ocorrer sem justa causa, o trabalhador tem o direito de sacar todo o saldo acumulado na conta do FGTS durante o período em que esteve empregado. Nesse caso, apesar de a conta se tornar inativa, o valor total fica disponível para saque imediato.

Por outro lado, em situações de demissão por justa causa, o cenário é diferente. O trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS e também à multa rescisória de 40% sobre o saldo total. Assim, o acesso ao FGTS passa a ser restrito a circunstâncias excepcionais, como veremos a seguir.

Quando se pode sacar o FGTS retido?

A legislação brasileira prevê diversas situações. Veja a seguir as principais modalidades autorizadas:

  • Desemprego por mais de três anos consecutivos: se o trabalhador permanecer três anos sem um vínculo formal de trabalho (ou seja, sem carteira assinada), ele pode solicitar o saque integral do FGTS retido;
  • Saque-aniversário: essa modalidade permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Vale lembrar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de receber o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • Saque de saldos residuais: se a conta do FGTS apresentar um saldo inferior a R$ 80,00 e não tiver movimentação por mais de um ano, o trabalhador pode realizar o saque desse valor residual;
  • Falecimento do trabalhador: nesse caso, os dependentes legais do trabalhador podem sacar o saldo do FGTS;
  • Aposentadoria: ao se aposentar, o trabalhador tem direito ao saque integral de todos os valores disponíveis em suas contas de FGTS;
  • Doenças graves: trabalhadores diagnosticados com doenças graves, como câncer ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, podem sacar o FGTS para auxiliar no tratamento médico;
  • Compra da casa própria: o saldo do FGTS pode ser utilizado para a compra de imóvel residencial, seja para abater o valor da entrada, quitar parcelas do financiamento ou mesmo para amortizar o saldo devedor;
  • Situações de calamidade pública: em casos de desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos de terra, o governo pode liberar o saque do FGTS para trabalhadores afetados pela tragédia.

Como solicitar o saque do FGTS?

O saque do FGTS pode ocorrer de forma simples e prática, tanto de maneira presencial, em uma agência da Caixa Econômica Federal, quanto pelo aplicativo oficial do FGTS. Veja o passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo:

  • Acesse o aplicativo do FGTS: faça login na sua conta;
  • Em seguida, na tela inicial, clique em “Saque 100% digital”;
  • Verifique quais modalidades estão disponíveis para você e selecione a desejada;
  • Certifique-se de que todos os seus dados pessoais estão corretos;
  • Clique em “Solicitar Saques FGTS” para prosseguir;
  • Informe sua conta bancária: adicione os dados da conta para a qual deseja transferir o valor do saque.

Após a conclusão desse processo, o valor será transferido para a conta bancária informada em até cinco dias úteis.

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