FGTS: Mudança na correção poderá ocorrer a partir de 2025

STF julga uma mudança na correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mas alteração pode não começar a valer agora

Às vésperas da retomada do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o governo federal tenta agir. A ideia é firmar um acordo para diminuir os impactos da mudança nas contas públicas.

De acordo com informações de bastidores, uma das propostas do governo federal é aplicar as mudanças na correção do FGTS apenas a partir do ano de 2025. Por esta lógica, em 2023 e 2024, os cotistas poderiam ter direito à distribuição integral do lucro anual do Fundo.

A mudança na correção do FGTS também passaria a valer apenas a partir dos novos depósitos, depois da publicação da ata do julgamento, considerando um cenário em que o STF vai mesmo aplicar uma mudança no sistema vigente.

Os termos deste acordo serão levados pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, ao presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso. Barroso, aliás, já votou e já deixou claro que não concorda com o atual formato de correção do FGTS.

O julgamento

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Inicialmente, o que se sabia é que o julgamento envolvendo o sistema de correção do FGTS no STF seria retomado na próxima quarta-feira (8). Contudo, o fato é que centrais sindicais pediram para que o tema seja retirado de pauta.

Agora, a expectativa é de que o assunto vole a a ser debatido no plenário do STF dentro de mais 30 dias. Segundo as Centrais, este tempo extra poderia servir para a conclusão das conversas envolvendo os representantes dos trabalhadores e do Ministério do Trabalho, da Caixa Econômica Federal e da Advocacia-Geral da União (AGU).

No texto das Centrais, há o argumento de que o tema precisa ser debatido antes, para que se encontre uma maneira de alterar as regras de correção do FGTS, sem que este movimento afete políticas públicas, como o Minha Casa Minha Vida, por exemplo.

O que está em jogo no FGTS

Atualmente, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é corrigido apenas pela chamada Taxa Referencial (TR), mais um acréscimo de 3%. Agora, o STF vai decidir se o governo pode manter este formato de definição, ou se vai precisar realizar algum tipo de alteração.

“O valor aplicado no FGTS, que seria uma poupança para quando o trabalhador passar por um momento desfavorável de desemprego, acaba sendo uma punição, pois quanto mais tempo ele passa empregado, mais seu dinheiro perde valor”, diz o assessor de investimentos Michael Viriato, do jornal Folha de São Paulo.

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