FGTS: mudanças na antecipação do saque-aniversário iniciam em novembro

Trabalhador poderá antecipar R$ 2,5 mil em cinco parcelas de R$ 500
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, por unanimidade, novos ajustes que visam restringir severamente as operações de antecipação do Saque-Aniversário. 

As novas regras, com entrada em vigor prevista para 1º de novembro, estabelecem limites na quantidade, prazo e valor das operações, com o objetivo de proteger o patrimônio do trabalhador e a sustentabilidade do Fundo.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que essa mudança permitirá que cerca de R$ 84,6 bilhões deixem de ir para as instituições financeiras e e os repasses ocorram diretamente aos trabalhadores até 2030.

Crítica ao Saque-Aniversário

Os conselheiros foram unânimes na necessidade de proteger o FGTS, que tem funções sociais importantes, como investimento em infraestrutura, habitação e saneamento. 

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou a modalidade de saque-aniversário como uma “armadilha” para o trabalhador. Ele citou a situação de milhões de pessoas que têm o saldo do Fundo bloqueado.

O saque-aniversário, atualmente adotado por 21,5 milhões de trabalhadores (51% dos ativos), já resultou em R$ 236 bilhões em operações de antecipação entre 2020 e 2025.

O que muda com as novas regras

As novas regras focam em restringir a facilidade e a quantidade de antecipações de parcelas futuras do saque-aniversário. Esta modalidade, na qual o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa para poder retirar uma parcela anual no mês do seu aniversário.

As principais alterações a partir de novembro são:

  • Carência para a Primeira Operação: O trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de antecipação do saldo. Atualmente, a operação pode ocorrer imediatamente após a adesão.
  • Limite de Operações Simultâneas Anuais: A partir de agora, se permitirá  apenas uma operação de antecipação por ano.
  • Restrição no Número de Parcelas: O número de antecipações foi limitado. Será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações em três anos. Anteriormente, a média era de oito antecipações por contrato, podendo chegar a 2056 em alguns casos.
  • Limite no Valor Antecipado: O valor do saque-aniversário passível de antecipação foi limitado a no mínimo R$ 100,00 e no máximo R$ 500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o valor máximo de antecipação, considerando cinco parcelas, será de R$ 2.500,00.

A reunião do CCFGTS também debateu a utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. Esta medida, no entanto, ainda depende de análise e aprovação do Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

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