FGTS: nova rodada do saque-aniversário já está na conta. Veja números
Governo federal confirmou que uma nova rodada do saque-aniversário do FGTS já está na conta. Veja quem pode movimentar o saldoO governo federal confirmou que liberou mais uma rodada de pagamentos do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A informação, aliás, já foi confirmada pelo Ministério do Trabalho, órgão responsável pelos pagamentos.
Os depósitos do saque-aniversário do FGTS acontecem com base no mês de nascimento do trabalhador. Assim, quem nasceu nos meses de janeiro, fevereiro e março já pode movimentar a quantia em suas contas. O saldo foi liberado de maneira automática.
Pela regra geral, o trabalhador que opta pelo sistema de saque-aniversário pode sacar a quantia todos os anos no mês do seu nascimento. Além disso, ele também pode sacar o valor nos dois meses imediatamente seguintes.
Imagine, por exemplo, o caso de uma pessoa que nasceu no mês de janeiro. Neste caso, ela vai poder sacar a quantia do saque-aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março.
Calendário do saque-aniversário do FGTS
Abaixo, você pode conferir o calendário detalhado de pagamentos do saque-aniversário do FGTS para este ano de 2024:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Cabe sempre lembrar que para ter direito ao saque-aniversário o cidadão precisa ter solicitado a entrada neste sistema. Quem não fez a solicitação, segue naturalmente o sistema do saque-rescisão.
O saque-rescisão do FGTS
No caso do saque-rescisão, o cidadão não pode sacar a quantia do FGTS todos os anos, mas apenas no momento em que ele passa por algum momento de dificuldade, como quando ele é acometido por alguma doença grave, ou mesmo quando é demitido sem justa causa.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT) disse na semana passada que vai tentar alterar as regras gerais de liberação do FGTS. Entre outros pontos, ele disse que deverá enviar ao congresso nacional um projeto para acabar com o saque-aniversário. Ainda não se sabe, no entanto, se ele vai conseguir apoio dos parlamentares.