FGTS: saque-calamidade chega ao fim em três localidades

A depender do saldo, valores podem chegar a mais de R$ 6 mil

O saque-calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado para servir como amparo ao trabalhador em determinadas situações que o coloquem em estado de vulnerabilidade.

De modo geral, os valores depositados mensalmente pelos empregadores na conta do FGTS dos trabalhadores só podem ser acessados em determinadas hipóteses previstas em lei. O Saque Calamidade está entre as modalidades de saque permitidas.

Nesse sentido, para que o trabalhador tenha acesso aos valores depositados em conta vinculada ao FGTS, é preciso observar requisitos que diferenciam esta modalidade das demais previstas em lei.

Contudo, termina nesta semana o prazo para sacar até R$ 6.220 do saque-calamidade, para os moradores de três municípios do Nordeste, do Sul e do Sudeste afetados por enchentes e tempestades.

Quais locais terão o saque-calamidade suspenso?

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O prazo para retirada acaba hoje (16) em Cordilheira Alta (SC) e em Pilar (AL).  Uma chuva de granizo atingiu a cidade no fim de junho e o município alagoano sofreu inundações em julho.

Na próxima quinta-feira (20), será a data limite para os moradores de Petrópolis (RJ) retiraram o dinheiro. Em fevereiro e março, o município teve a pior enchente em 10 anos, que matou cerca de 240 pessoas.

No próximo domingo (23), acabará o prazo para o saque-calamidade em Curitibanos (SC). Os moradores de Joinville (SC), atingida por temporais no início de agosto, poderão retirar o dinheiro até 11 de dezembro.

Qual o valor do saque-calamidade?

Para sacar valores sob qualquer das modalidades de saque do FGTS, o trabalhador deve possuir saldo disponível.

Contudo, a depender do valor existente em conta, o trabalhador não terá acesso a todo o saldo. Isso porque o Decreto nº 5.113/04, em seu artigo 4º, determina que o limite máximo a ser sacado na modalidade Saque Calamidade é de R$ 6.220,00.

Assim, se o trabalhador possuir, por exemplo, R$ 20 mil depositados em conta vinculada ao FGTS, poderá sacar o máximo previsto, ou seja, R$ 6.220,00. Caso o saldo seja inferior ao limite, o trabalhador poderá sacar todo o valor existente.

Todavia, a norma ainda dispõe que o valor de saque será por evento, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses. 

Quais os documentos apresentar e onde solicitar

Se você é morador de uma destas localidades, saiba que tem direito ao saque. Contudo, é preciso se apressar. A retirada pode ser por meio do aplicativo FGTS. Basta o trabalhador abrir o aplicativo e escolher a opção “Meus Saques”, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

Os documentos – foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador até 120 dias antes do desastre – enviados pelo próprio aplicativo.

Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge, será necessário também enviar certidão de casamento ou escritura pública de união estável. O documento também pode ser incluído no aplicativo.

Ao pedir o saque, o trabalhador poderá indicar uma conta em qualquer banco para receber os valores, sem nenhum custo. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Mais informações  no site ou entrar em contato com a Caixa no telefone 0800-726-0207.

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