FGTS: saque de R$ 3 mil para trabalhadores é liberado
FGTS foi criado para garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviçoO FGTS funciona como uma reserva financeira para os trabalhadores brasileiros registrados pela CLT.
Vale destacar que várias categorias têm direito ao benefício: funcionários temporários, fixos, intermitentes, trabalhadores rurais e safreiros, atletas profissionais, jovens aprendizes e empregados domésticos.
Todavia, não possuem direito estagiários, freelancers e empregados autônomos.
Assim, todos os meses, as empresas empregadoras precisam depositar uma quantia referente a 8% do salário dos funcionários em uma conta da Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável por administrar o benefício.
A criação do FGTS ocorreu para garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
Saque do FGTS
Os empregadores são obrigados a depositar um valor igual a 8% do valor do empregado na conta pessoal do trabalhador a cada mês. Sendo assim, o funcionário poderá sacar o Fundo em caso de demissão sem justa causa ou se aderir ao saque-aniversário.
Saque de R$ 3 mil
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário do FGTS poderá resgatar o valor de até R$ 3 mil. O novo calendário 2023 já foi aprovado e suas datas já foram divulgadas.
Para sacar o valor dependerá do saldo que o trabalhador tiver em suas contas do Fundo de Garantia. Quanto maior o saldo do trabalhador, menor o percentual que pode ser resgatado. Confira a tabela:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Como funciona o saque-aniversário?
A sistemática é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS.
Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
O trabalhador pode desistir do saque-aniversário?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, ou seja, não tenha solicitado a antecipação do saque-aniversário.
A única exigência legal é que a efetivação da migração seja feita dois anos após o pedido de retorno.
Calendário do saque-aniversário 2023
Mês do aniversário | Início do saque | Fim do saque |
Janeiro | 2 de janeiro | 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro | 28 de abril |
Março | 1º de março | 31 de maio |
Abril | 3 de abril | 30 de junho |
Maio | 2 de maio | 31 de julho |
Junho | 1º de junho | 31 de agosto |
Julho | 3 de julho | 29 de setembro |
Agosto | 1º de agosto | 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro | 30 de novembro |
Outubro | 2 de outubro | 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro | 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro | 29 de fevereiro de 2023 |
Como aderir ao saque-aniversário?
Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acesse a aba “Saque-Aniversário”. Portanto, você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.
Dessa forma, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário, levando em conta o seu saldo atual no FGTS.