Foi demitido? Veja como declarar o seu FGTS no Imposto de Renda

Qualquer pessoa que foi demitida pode ter que declarar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no Imposto de Renda; veja o passo a passo
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É fato que a taxa de desemprego caiu para 6,6% em 2024, a menor desde 2012, mas ainda assim, cerca de 7,4 milhões de brasileiros terminaram o ano sem ocupação.

Para muitas dessas pessoas, a perda do emprego não os retira da obrigação de declarar o Imposto de Renda em 2025, caso se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Se você foi demitido, é importante ficar atento. Nem todos os valores recebidos na rescisão são tributáveis, mas devem ser informados corretamente para evitar problemas futuros.

Seguro-desemprego e FGTS: como declarar Imposto de Renda?

Tanto o seguro-desemprego, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são isentos de tributação, mas isso não significa que você pode ignorá-los na declaração. Veja como informá-los corretamente:

Seguro desemprego:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Clique em “Novo” e selecione “25. Outros”;
  • Especifique que se trata de seguro-desemprego;
  • Informe o valor recebido e o CNPJ da fonte pagadora.

FGTS:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Clique em “Novo” e escolha “04. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS”;
  • Informe o valor recebido e o CNPJ da fonte pagadora.

Como declarar a rescisão do contrato de trabalho?

Além dos benefícios citados acima, outros valores recebidos na demissão também precisam ser declarados.

Isso inclui, por exemplo, as férias proporcionais, os salários pendentes e as indenizações, que são tributáveis. Para evitar erros, siga estas etapas:

  1. Obtenha o comprovante de rendimentos da empresa;
  2. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  3. Informe o CNPJ do empregador, o nome da fonte pagadora e o valor recebido, conforme o comprovante;
  4. Revise e salve as informações.

Fui demitido e consegui um novo emprego: como declarar?

Se você trabalhou para duas empresas diferentes no decorrer do ano de 2023, precisará declarar os rendimentos de ambas. Veja o que é importante saber sobre este caso:

  • Solicite os comprovantes de rendimentos tanto do empregador antigo quanto do atual;
  • Caso não consiga o documento diretamente com a empresa, verifique o Portal e-CAC, da Receita Federal;
  • Certifique-se de que os valores declarados correspondem àqueles informados pelas fontes pagadoras.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Recebendo FGTS ou não, o fato é que nem todos os trabalhadores brasileiros são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Apenas os grupos citados abaixo precisam realizar o envio:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Tinha bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável;
  • Vendeu um imóvel residencial e usou o recurso para compra de outro dentro do prazo de 180 dias;
  • Possui investimentos em trusts ou deseja atualizar bens no exterior.
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