Foi demitido? Veja como declarar o seu FGTS no Imposto de Renda
Qualquer pessoa que foi demitida pode ter que declarar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no Imposto de Renda; veja o passo a passoÉ fato que a taxa de desemprego caiu para 6,6% em 2024, a menor desde 2012, mas ainda assim, cerca de 7,4 milhões de brasileiros terminaram o ano sem ocupação.
Para muitas dessas pessoas, a perda do emprego não os retira da obrigação de declarar o Imposto de Renda em 2025, caso se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Se você foi demitido, é importante ficar atento. Nem todos os valores recebidos na rescisão são tributáveis, mas devem ser informados corretamente para evitar problemas futuros.
Seguro-desemprego e FGTS: como declarar Imposto de Renda?
Tanto o seguro-desemprego, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são isentos de tributação, mas isso não significa que você pode ignorá-los na declaração. Veja como informá-los corretamente:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Clique em “Novo” e selecione “25. Outros”;
- Especifique que se trata de seguro-desemprego;
- Informe o valor recebido e o CNPJ da fonte pagadora.
FGTS:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Clique em “Novo” e escolha “04. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS”;
- Informe o valor recebido e o CNPJ da fonte pagadora.
Como declarar a rescisão do contrato de trabalho?
Além dos benefícios citados acima, outros valores recebidos na demissão também precisam ser declarados.
Isso inclui, por exemplo, as férias proporcionais, os salários pendentes e as indenizações, que são tributáveis. Para evitar erros, siga estas etapas:
- Obtenha o comprovante de rendimentos da empresa;
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Informe o CNPJ do empregador, o nome da fonte pagadora e o valor recebido, conforme o comprovante;
- Revise e salve as informações.
Fui demitido e consegui um novo emprego: como declarar?
Se você trabalhou para duas empresas diferentes no decorrer do ano de 2023, precisará declarar os rendimentos de ambas. Veja o que é importante saber sobre este caso:
- Solicite os comprovantes de rendimentos tanto do empregador antigo quanto do atual;
- Caso não consiga o documento diretamente com a empresa, verifique o Portal e-CAC, da Receita Federal;
- Certifique-se de que os valores declarados correspondem àqueles informados pelas fontes pagadoras.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Recebendo FGTS ou não, o fato é que nem todos os trabalhadores brasileiros são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Apenas os grupos citados abaixo precisam realizar o envio:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Tinha bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável;
- Vendeu um imóvel residencial e usou o recurso para compra de outro dentro do prazo de 180 dias;
- Possui investimentos em trusts ou deseja atualizar bens no exterior.