Maior fiscalização no recolhimento do FGTS por parte dos empregadores

Foi divulgada nova Instrução sobre cobrança e fiscalização do recolhimento do FGTS. Entenda
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou recentemente que vai intensificar a fiscalização sobre o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores. 

A novidade foi publicada na Instrução Normativa SIT/MTE Nº 2 que atualiza as regras de cobrança e fiscalização. A medida visa garantir os direitos dos trabalhadores e reforçar a responsabilidade das empresas no recolhimento correto das contribuições.

A nova norma acompanha as mudanças trazidas pela implantação do FGTS Digital, uma plataforma que modernizou a arrecadação, fiscalização e cobrança do Fundo. A regulamentação começa a ser aplicada pelos auditores-fiscais do Trabalho imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

Substituindo a Instrução Normativa nº 2, de 2021, o novo texto traz um modelo mais ágil e eficaz, com fluxos distintos para o FGTS confessado e o não confessado. 

No primeiro caso, o FGTS confessado já está identificado nos registros do governo e pode ser cobrado de forma mais direta, enquanto o FGTS não confessado exige uma ação fiscalizatória para ser detectado e regularizado, tornando-se uma infração mais grave.

A IN abrange desde normas gerais de fiscalização até procedimentos de liquidação dos créditos devidos. 

Com a nova medida, o MTE espera consolidar um marco regulatório mais claro, moderno e digital, que fortaleça o cumprimento das obrigações trabalhistas e melhore o controle sobre os depósitos do FGTS.

Assegurando que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e as empresas cumpram suas responsabilidades com maior transparência e precisão.

Como conferir se os depósitos do FGTS estão sendo feitos?

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o App FGTS o mais prático e rápido.  Outra forma de acompanhar as movimentações é via SMS.

Quando o depósito deve ocorrer?

Até o dia 20 do mês subsequente ao mês que trabalhou. Caso o dia 20 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

 Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil, o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil – BACEN. 

Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.

E se o empregador não estiver depositando?

O trabalhador poderá verificar com seu empregador, ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.​

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