Mais 12 municípios do RS aptos ao saque-calamidade. Confira a lista!
Modalidade fica disponível para locais atingidos por catástrofes ambientais.A Caixa Econômica Federal informou a liberação do saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para mais 12 municípios atingidos pela chuva no Rio Grande do Sul.
O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente. O intervalo entre um saque e outro não pode ser inferior a 12 meses.
O que é o Saque-Calamidade?
O saque-calamidade é uma das modalidades de resgate da poupança trabalhista prevista em Lei. De acordo com as normas deste modelo, o trabalhador tem o direito de reaver o saldo depositado em contas ativas e inativas por necessidade pessoal, urgente e grave, proveniente de desastre natural que tenha atingido drasticamente a localidade onde reside.
A liberação de recursos federais ocorre em três etapas: no primeiro momento, são liberados recursos para as ações de assistência humanitária, dando prioridade à compra de kits de higiene e limpeza, colchões, cestas básicas e alimentação para as equipes de resgate.
Na segunda etapa, há a elaboração de um plano de trabalho para o restabelecimento de serviços essenciais, com limpeza urbana, religação de energia e abastecimento de água.
A terceira etapa é quando o município solicita, até 90 dias depois do término das ocorrências, recursos para reconstrução de áreas e moradias comprovadamente destruídas pelo desastre.
Quais os 12 municípios aptos ao saque-calamidade?
A seguir, confira os municípios, cujos moradores estão aptos ao saque:
- Bom Retiro do Sul;
- Esteio;
- Guaíba;
- Jaguari;
- Nova Palma;
- Nova Santa Rita;
- Portão;
- Rolante;
- São Sebastião do Caí;
- Sobradinho;
- Taquara;
- Triunfo.
Como realizar o saque-calamidade?
O trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade precisa baixar o App FGTS e inserir as informações de cadastro.
Em seguida, deve ir para a opção Meus Saques, selecionar Outras Opções de Saque – Calamidade Pública e acessar sua cidade. Anexar documentos e solicitar o saque.
Os documentos que precisam ser encaminhados são: a carteira de identidade (com foto), carteira de habilitação ou passaporte; e comprovante de residência em nome do trabalhador. Pode ser conta de luz, água ou outro documento recebido via correio e emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), vale a certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
O trabalhador seleciona, então, a opção para creditar o valor em conta da Caixa, ou de outro banco, e envia a solicitação. Caso o saque passe por aprovação, o prazo para retorno da análise e crédito em conta é de cinco dias úteis.