Projeto de lei visa alterar o Saque-Aniversário
O novo Projeto de Lei visa acabar com a modalidade de saque-aniversário, o que fortalece o propósito original do FGTSO trabalhador brasileiro pode ter segurança financeira com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especialmente quando a economia está instável.
O FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal, foi criado para fornecer assistência aos trabalhadores em diferentes situações, como desemprego, aposentadoria e até mesmo a realização do desejo de ter uma casa.
A discussão sobre mudanças significativas na estrutura do FGTS tem ganhando destaque recentemente, principalmente devido à apresentação de um Projeto de Lei que visa alterar a modalidade de saque-aniversário. Todas as pessoas que trabalham sob o regime CLT devem entender e se adaptar às novas regras e compreender suas consequências.
Confira a importância do projeto de lei que pretende eliminar o Saque-Aniversário
O novo Projeto de Lei visa acabar com a modalidade de saque-aniversário, o que fortalece o propósito original do FGTS. Como a opção de saque anual pode diminuir drasticamente o montante disponível em situações de emergência, essa possível reversão visa reforçar o caráter de proteção ao trabalhador em momentos críticos.
Confira como o saque do FGTS funciona atualmente
Atualmente, os trabalhadores têm a opção de optar pelo saque-aniversário, que permite que eles retirem uma parte de seu saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário.
Embora ofereça liquidez imediata, isso limita o acesso ao saldo total em situações como uma demissão imprevista. Além disso, um aplicativo da Caixa facilita o gerenciamento de contas, permitindo saques e consultas sem a necessidade de ir pessoalmente às agências.
Confira quem tem direito ao FGTS
Vínculo de Trabalho:
O trabalhador deve ter um contrato de trabalho oficial, conforme exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Isso inclui: Empregados de casa, Trabalhadores das áreas rurais, Funcionários temporários, Trabalhadores com interrupções, Trabalhadores sem contrato, Atletas de nível profissional, Diretores que podem não ser empregados
Depósito único mensal:
O empregador é responsável por depositar em sua conta do FGTS o equivalente a 8% do salário mensal do trabalhador
O percentual para jovens aprendizes é de 2%
Tempo limite para depósito: A data limite para o depósito é o dia 7 de cada mês
Confira quem não tem direito ao FGTS:
Trabalhadores que são autosuficientes
Microempreendedores individuais (MEIs) sem funcionários
Servidores do governo estatutários
Confira o calendário de Saque-Aniversário de 2024
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2025
- Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 29 de março de 2025
Confira a tabela com os valores que podem ser sacados:
- Saldo na conta do FGTS Alíquota Até R$ 500,00 (50%) – Valor máximo de saque R$ 250,00
- Saldo na conta do FGTS Alíquota De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 (40%) – Parcela adicional R$ 50,00 – Valor máximo de saque R$ 450,00
- Saldo na conta do FGTS Alíquota De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 (30%) – Parcela adicional R$ 150,00- Valor máximo de saque R$ 1.650,00
- Saldo na conta do FGTS Alíquota De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 (20%) – Parcela adicional R$ 650,00 – Valor máximo de saque R$ 2.650,00
- Saldo na conta do FGTS Alíquota De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 (15%) – Parcela adicional R$ 1.150,00 – Valor máximo de saque R$ 2.900,00
- Saldo na conta do FGTS Alíquota De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 (10%) – Parcela adicional R$ 1.900,00 – Valor máximo de saque R$ 3.900,00
- Saldo na conta do FGTS Alíquota Acima de R$ 20.000,01 (5%) – Parcela adicional R$ 2.900,00 – Valor máximo de saque 5% do saldo + R$ 2.900