Projeto de lei visa alterar o Saque-Aniversário

O novo Projeto de Lei visa acabar com a modalidade de saque-aniversário, o que fortalece o propósito original do FGTS

O trabalhador brasileiro pode ter segurança financeira com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especialmente quando a economia está instável.

O FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal, foi criado para fornecer assistência aos trabalhadores em diferentes situações, como desemprego, aposentadoria e até mesmo a realização do desejo de ter uma casa.

A discussão sobre mudanças significativas na estrutura do FGTS tem ganhando destaque recentemente, principalmente devido à apresentação de um Projeto de Lei que visa alterar a modalidade de saque-aniversário. Todas as pessoas que trabalham sob o regime CLT devem entender e se adaptar às novas regras e compreender suas consequências.

Confira a importância do projeto de lei que pretende eliminar o Saque-Aniversário

O novo Projeto de Lei visa acabar com a modalidade de saque-aniversário, o que fortalece o propósito original do FGTS. Como a opção de saque anual pode diminuir drasticamente o montante disponível em situações de emergência, essa possível reversão visa reforçar o caráter de proteção ao trabalhador em momentos críticos.

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Confira como o saque do FGTS funciona atualmente

Atualmente, os trabalhadores têm a opção de optar pelo saque-aniversário, que permite que eles retirem uma parte de seu saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário.

Embora ofereça liquidez imediata, isso limita o acesso ao saldo total em situações como uma demissão imprevista. Além disso, um aplicativo da Caixa facilita o gerenciamento de contas, permitindo saques e consultas sem a necessidade de ir pessoalmente às agências.

Confira quem tem direito ao FGTS

Vínculo de Trabalho:

O trabalhador deve ter um contrato de trabalho oficial, conforme exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Isso inclui: Empregados de casa, Trabalhadores das áreas rurais, Funcionários temporários, Trabalhadores com interrupções, Trabalhadores sem contrato, Atletas de nível profissional, Diretores que podem não ser empregados

Depósito único mensal:

O empregador é responsável por depositar em sua conta do FGTS o equivalente a 8% do salário mensal do trabalhador

O percentual para jovens aprendizes é de 2%

Tempo limite para depósito: A data limite para o depósito é o dia 7 de cada mês

Confira quem não tem direito ao FGTS:

Trabalhadores que são autosuficientes

Microempreendedores individuais (MEIs) sem funcionários

Servidores do governo estatutários

Confira o calendário de Saque-Aniversário de 2024

  • Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 29 de março de 2025

Confira a tabela com os valores que podem ser sacados:

  • Saldo na conta do FGTS Alíquota Até R$ 500,00 (50%) – Valor máximo de saque R$ 250,00
  • Saldo na conta do FGTS Alíquota De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 (40%) – Parcela adicional R$ 50,00 – Valor máximo de saque R$ 450,00
  • Saldo na conta do FGTS Alíquota De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 (30%) – Parcela adicional R$ 150,00- Valor máximo de saque R$ 1.650,00
  • Saldo na conta do FGTS Alíquota De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 (20%) – Parcela adicional R$ 650,00 – Valor máximo de saque R$ 2.650,00
  • Saldo na conta do FGTS Alíquota De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 (15%) – Parcela adicional R$ 1.150,00 – Valor máximo de saque R$ 2.900,00
  • Saldo na conta do FGTS Alíquota De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 (10%) – Parcela adicional R$ 1.900,00 – Valor máximo de saque R$ 3.900,00
  • Saldo na conta do FGTS Alíquota Acima de R$ 20.000,01 (5%) – Parcela adicional R$ 2.900,00 – Valor máximo de saque 5% do saldo + R$ 2.900
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