Quais as mudanças que devem ocorrer no saque-aniversário?

Ministro do Trabalho quer mudanças nas regras desta modalidade de saque. Entenda

Desde que assumiu o cargo como Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, se mostra descontente com a opção do saque-aniversário do FGTS. Sua intenção era a extinção desta modalidade. Todavia, o que deve ocorrer é alterações em suas regras.

O Ministro encaminhou à Casa Civil um projeto de lei que autoriza trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS  em caso de demissão.

O projeto prevê que quem saiu do emprego em 2020 e que era optante do saque-aniversário terá direito a resgatar o valor que estava no Fundo no momento da demissão.

Vejamos mais detalhes a seguir.

O que é o saque-aniversário?

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Criado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, esta modalidade de saque do FGTS entrou em vigor em 2020.  O trabalhador que opta pelo saque-aniversário resgata parte do dinheiro depositado no seu Fundo de Garantia no mês do seu aniversário. O trabalhador pode sacar de R$ 500 a R$ 2.900, a depender do seu saldo em conta.

Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão. Ou seja, se for demitido sem justa causa, não pode resgatar o saldo remanescente do Fundo de Garantia e recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Mudanças que podem ocorrer

A mudança reside exatamente aí. Atualmente, após fazer um saque-aniversário, caso queira retornar à modalidade de saque-rescisão, o trabalhador precisa cumprir um período de carência de dois anos. Se houver demissão neste período, o saldo residual do seu FGTS fica preso.

O ministro Marinho quer liberar esse dinheiro. O projeto prevê que, mesmo que esteja na modalidade saque-aniversário, na demissão, o trabalhador possa resgatar o total do seu Fundo.

Para o ministro, o saque-aniversário leva a um enfraquecimento do FGTS como fundo de garantia e de investimento em habitação, saneamento e infraestrutura.

Ele afirmou ainda que trabalhadores que aderem à modalidade do saque-aniversário passam por um “verdadeiro castigo”, por não poderem sacar o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Mas, se optar por sacar o saldo remanescente no momento da demissão, este trabalhador não poderá mais, no futuro, aderir ao saque-aniversário caso haja novo contrato

Assim, na prática, a tendência é que, aos poucos, o total de trabalhadores no saque-aniversário se torne bem reduzido.

Quem já tem empréstimo, como fica?

Neste caso, pelo projeto do governo, se o trabalhador for demitido e quiser resgatar o saldo remanescente do seu FGTS, só poderá resgatar a diferença entre o total em prestações que tem a pagar ao banco e o valor que tem depositado no Fundo.

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