Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória?

Saiba se quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória e como funciona os tipos de saque.
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Com a inflação em alta, muitas pessoas têm buscado outras formas de renda ou aderir a benefícios que liberem valores, entre eles o saque-aniversário do FGTS. Saiba se quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória e como funciona. 

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1.Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória?

Sim, quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória. Na realidade o direito que é perdido é dos outros valores do FGTS. 

Quem escolhe o saque-aniversário, mesmo demitido sem justa causa, não pode sacar os valores referente aos depósitos feitos pela empresa no período em que trabalhou. A multa, porém, é direito do trabalhador!

 

2. Qual a diferença entre o saque-aniversário e o saque-rescisão? 

No caso do saque aniversário os valores do FGTS são liberados uma vez no ano, de acordo com a porcentagem e o calendário oficial. Já no saque-rescisão, os valores são liberados sempre que houver demissão sem justa causa. 

Um ponto a se analisar antes de aderir ao saque anual é que quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória, porém não os outros valores depositados ao longo do período que trabalhou na empresa. 

Ou seja, se você está trabalhando a muitos anos num mesmo local e tem receio de ser demitido, o saque-aniversário pode não ser a melhor decisão. 

3. Qual prazo para permanecer no saque-aniversário?

Depois de aderir ao saque-aniversário, o trabalhador é obrigado a permanecer pelo menos dois anos nele. Neste período ele não poderá retornar para o saque-rescisão. 

E como já dito acima, quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória, mas perde direito aos outros valores depositados pela empresa. 

4. Qual a diferença do saque-aniversário para o saque-extraordinário? 

A principal diferença é que o saque-aniversário é uma modalidade do FGTS, enquanto o saque-extraordinário é uma medida emergencial.

O saque-extraordinário dá direito a sacar até R$ 1 mil, de acordo com o valor disponível no fundo. Por exemplo, o valor liberado é de R$ 1 mil, mas você só poderá sacar o montante se já tiver o montante depositado.

Mesmo que tenha valor a mais, também não poderá sacar mais de R$ 1 mil. Ou seja, você tem direito a R$ 1 mil, se tiver isso na sua conta do FGTS.  

5. O que é o FGTS? 

O FGTS é um fundo que a empresa, que contrata trabalhadores na modalidade CLT, precisa depositar 8% do salário todo mês. O trabalhador pode sacar o dinheiro em algumas situações. 

Ou seja, para ter direito ao FGTS é preciso ter trabalhado CLT e não ter retirado os valores da conta. Para consultar o seu saldo é possível acessar o aplicativo do FGTS – disponível para Android e IOs.

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