Quem tem saque-aniversário perde o direito se for demitido?

Essa modalidade permite que o trabalhador faça um saque anual do saldo de sua conta do FGTS
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O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que consiste na retirada do valor uma vez ao ano. Esta modalidade permite que o trabalhador faça a retirada de parte do saldo de contas ativas e inativas do FGTS todos os anos. 

Como o próprio nome sugere, a partir de solicitação realizada no mês do seu aniversário. Com isso, você não precisa ser demitido para retirar o dinheiro.

O saque-aniversário foi criado em 2019, mas começou efetivamente em abril de 2020. Nessa modalidade, o trabalhador pode receber anualmente uma parcela do saldo disponível nas contas, conforme uma tabela de valores.

Segundo o site da Caixa, até março de 2024, cerca de 14,5 milhões de trabalhadores contrataram mais de R$ 90,2 bilhões em operações de antecipação do saque-aniversário do FGTS.

De acordo com a Caixa Econômica 14,5 milhões de trabalhadores aderiram a essa modalidade até março deste ano. 

No entanto, mesmo sendo uma opção extremamente popular está às portas de ter as regras alteradas pelo atual Governo. O saque ainda costuma gerar algumas dúvidas, principalmente nos casos em que o trabalhador é demitido.

Portanto, vejamos a seguir.

Perdi meu emprego. Como fica o saque-aniversário?

Ser demitido ou não, não interfere no fato de que no mês do seu aniversário, você poderá realizar o saque dos valores disponíveis e usufruir do dinheiro.

Dessa forma, mesmo que você tenha sacado este ano parte do saldo do FGTS através do saque-aniversário, caso seja demitido e ainda tenha dinheiro nas contas, no próximo ano, no mês de aniversário, será permitido continuar recebendo os valores.

Ou seja, é importante esclarecer que o saque-aniversário não ocorre apenas quando está empregado, mas sim, enquanto tiver saldo em conta que permite o resgate dos valores.

Todavia, é válido esclarecer que o saque-aniversário é uma modalidade opcional. Ou seja, o trabalhador é que indica que tem o interesse de receber os valores nesta modalidade.

Enquanto o trabalhador não aderir à opção, a modalidade de saque será o saque-rescisão. Este permite o resgate do saldo das contas ativas exclusivamente ao ser demitido sem justa causa.

Assim sendo, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário, ao ser demitido, não terá mais a possibilidade de resgatar o saldo no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Caso o trabalhador desista do saque-aniversário, é importante saber que, somente será permitido voltar para a modalidade do saque-rescisão 25 meses após a adesão ao saque-aniversário.

Logo, o trabalhador não pode simplesmente aderir ao saque-aniversário para receber parte do saldo e em seguida voltar imediatamente para o saque-rescisão, ou seja, existe um prazo de “carência” para o retorno da modalidade anterior.

Como fica minha rescisão?

Em resumo, a situação do FGTS no caso do trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e o trabalhador que está na opção de saque-rescisão.

  • Trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS:

Poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.

  • Trabalhador com saque-rescisão do FGTS:

Quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

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