Revisão do FGTS vai pagar uma bolada de dinheiro para trabalhador

Desde 1999 até os dias atuais, os valores guardados no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR)
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Se você trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1999 até a data atual ou teve saldo no fundo de garantia (FGTS) poderá pedir revisão e obter uma boa soma de dinheiro que estava perdido devido a correção monetária. 

Pode começar a pensar em onde investir esse valor extra porque o Supremo Tribunal Federal (STF) muito em breve julgará o tema. Inclusive era para ter feito essa semana, só não foi realizado ainda por causa da troca de Ministros no Supremo. Contudo a previsão é de que nos próximos meses a matéria seja colocada em pauta.

O cálculo também vai ser válido para aqueles que já sacaram o dinheiro do FGTS, pois o dinheiro também sofreu desvalorização no período. A oportunidade segue aberta para milhões de cidadãos que ainda não entraram com seus pedidos na justiça.

Como fazer a solicitação do pedido?

O próprio trabalhador poderá enviar sua solicitação através do Juizado Especial Federal da região de residência. Desde que o valor do pedido seja inferior a 60 salários mínimos ou 66 mil reais.

Não será necessário contratar um advogado e o processo pode ser feito online através do site do tribunal federal de cada região.

Os documentos necessários para realizar o pedido são: RG/CPF ou CNH; comprovante de residência, carteira de Trabalho, carta de Concessão da Aposentadoria (quando aposentado), extratos analíticos do FGTS, cálculo detalhado do valor revisado, explicativo da revisão e requerimento ou petição, justificando o pedido.

Cada emprego que a pessoa tenha tido corresponde a pelo menos um extrato. Todos os extratos ficam vinculados a uma mesma conta por CPF e podem ser obtidos facilmente através do aplicativo para smartphone ou site da Caixa FGTS.

Como é feito o cálculo da revisão do FGTS?

Os valores das contas de FGTS estão defasados devido à baixa correção monetária oferecida pelo sistema atual que utiliza a TR como indexador.

Os cálculos são feitos trocando toda correção monetária do passado, desde 1999, por outro indexador que não prejudique o trabalhador. Assim, os saldos devem ser recalculados com base em índices como o IPCA ou o INPC. Nas últimas decisões do STF onde a TR foi afastada e substituída, optou-se pela aplicação do IPCAe.

Quanto mais tempo trabalhado e mais alto o valor do salário, com certeza o trabalhador terá direito a uma grande bolada. E, cá pra nós, dinheiro extra é sempre bem vindo. Procure saber se você terá vantagem pedindo a revisão do cálculo do FGTS e corra atrás dos seus direitos.

Como e onde pedir a revisão do FGTS

Atualmente existem três formas onde o trabalhador pode ingressar com ação, sendo possível também para aqueles que não podem arcar com os custos de um advogado, vejamos quais são elas:

Entrar com ação com apoio de um advogado

A maneira mais recomendada de ingressar com a ação é ingressar com o pedido através de um advogado que fica responsável pela representação do trabalhador bem como por toda orientação e acessória acerca dos cálculos.

Além disso, contar com um advogado pode ser benefício para que o trabalhador esteja sempre informado e assessorado quanto ao tema e ao que vale de fato a pena para os interessados na ação.

Entrar com a revisão através da Defensoria Pública da União

O trabalhador de baixa renda que não possui condições de bancar a ação judicial, também pode entrar com a ação de revisão.

Para este trabalhador é possível acessar a Defensoria Pública da União (DPU) informando assim que pretende entrar com a revisão do saldo do FGTS.

Entrar com a revisão através de ação coletiva

Nessa situação o próprio sindicato ingressa com ação coletiva, onde será aplicada para os associados que aderirem à ação (exigindo autorização específica do trabalhador). Nesse caso o sindicato não cobra adesão do associado nem mesmo a taxa de quem quiser aderir.

Documentação necessária

O pedido de revisão do FGTS deve ser feito judicialmente e para ajuizar a medida judicial cabível, individual, é preciso que o interessado apresente cópia de um documento de identificação pessoal com o CPF, CTPS para comprovar a inscrição no FGTS, comprovante de residência, extrato do FGTS a partir de 1999 bem como o cálculo da correção.

Por fim, assim como no âmbito estadual, na federal também há um juizado especial federal, com os mesmos objetivos e ritos do juizado estadual por isso, a revisão também pode ser solicitada individualmente perante o juizado.

Contudo o valor a ser restituído não pode ser superior a R$ 60.000,00, caso contrário, o pedido será remetido para uma vara federal comum.

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