Saque-aniversário começa a ser pago para quem nasceu em fevereiro

Introduzido em 2019, esse recurso permite que os beneficiários retiram uma fração do saldo em suas contas do FGTS uma vez ao ano
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A partir do início deste mês, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está acessível para trabalhadores que nasceram em fevereiro, e continuará disponível para aqueles nascidos em janeiro.

Introduzido em 2019, esse recurso permite que os beneficiários retiram uma fração do saldo em suas contas do FGTS uma vez ao ano, no mês de seu aniversário. Os valores podem ser sacados até dois meses após a data de celebração do nascimento. A opção de adesão é facultativa.

Confira o calendário de 2025

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
  • Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
  • Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025
  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
  • Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
  • Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Elegíveis

Para ser elegível ao saque-aniversário, é necessário que o trabalhador tenha saldo nas contas ativas ou inativas do FGTS. A escolha por essa modalidade é opcional. No entanto, se optar pelo saque-aniversário e for desligado, o trabalhador não terá direito ao saque integral do fundo.

Aqueles que não escolherem essa modalidade continuarão sob o sistema tradicional do saque-rescisão. No saque-rescisão, se um trabalhador for demitido sem justa causa, ele pode retirar o saldo total da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória quando aplicável.

A adesão é uma escolha pessoal e deve ser feita através do aplicativo ou do site do FGTS, onde também é possível registrar uma conta bancária para o recebimento dos valores.

Qual quantia pode ser sacada?

O montante acessível no saque-aniversário é determinado por uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a totalidade dos saldos das contas do trabalhador no FGTS, englobando tanto empregos ativos quanto inativos. Também é considerado um adicional que depende do saldo existente.

Extinção?

No ano passado, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, manifestou a intenção de extinguir a modalidade do saque-aniversário. Ele indicou em várias ocasiões que o governo federal pretenderia apresentar um projeto de lei ao Congresso Nacional para esse fim, embora isso ainda não tenha ocorrido.

Conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego, durante o ano de 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores que foram dispensados sem motivo justo optaram pelo saque-aniversário.

Com essa escolha, eles renunciaram ao saque-rescisão, o que significa que não puderam retirar a totalidade do valor do FGTS ao serem desligados de suas funções. Marinho expressou sua visão de que o saque-aniversário compromete a essência do fundo, que deveria atuar como um mecanismo de proteção em casos de demissão.

No mês de outubro, o ministro indicou sua intenção de apresentar alternativas a esse modelo de saque.

Desde 1990, o FGTS é gerido pela Caixa Econômica Federal. Este fundo é um direito assegurado a todos os trabalhadores que estabelecem um vínculo formal de emprego, conforme as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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