Saque-aniversário: Saiba quem já pode retirar

No saque-aniversário, se o trabalhador for demitido, terá acesso somente ao valor da multa rescisória e não ao total de sua conta
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O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser retirado agora por aqueles que fazem aniversário nos meses de maio, junho e julho. Essa modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo de sua conta do FGTS durante o mês de seu aniversário.

Contudo, é necessário escolher essa opção, caso contrário, o trabalhador permanece na alternativa padrão, que é o saque-rescisão.

A distinção entre os saques-aniversário e rescisão fica clara: no saque-aniversário, se o trabalhador for demitido, terá acesso somente ao valor da multa rescisória e não ao total de sua conta.

Por outro lado, na modalidade saque-rescisão, um trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de retirar o saldo total do FGTS, incluindo a multa rescisória, se aplicável.

O saque-aniversário é liberado ao trabalhador no primeiro dia útil do mês do seu aniversário, e ele tem um período de 90 dias para realizá-lo. A seguir, confira o calendário completo para as retiradas do saque-aniversário do FGTS em 2025.

Calendário de saque-aniversário do FGTS em 2025

  • Aniversariantes de janeiro: de 2 de janeiro de 2025 até 31 de março de 2025;
  • Aniversariantes de fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 até 30 de abril de 2025;
  • Aniversariantes de março: de 13 a 17 de março de 2025, com valores disponíveis por 90 dias;
  • Aniversariantes de abril: de 1º de abril de 2025 até 30 de junho de 2025;
  • Aniversariantes de maio: de 2 de maio de 2025 até 31 de julho de 2025;
  • Aniversariantes de junho: de 2 de junho de 2025 até 29 de agosto de 2025;
  • Aniversariantes de julho: de 1º de julho de 2025 até 30 de setembro de 2025;
  • Aniversariantes de agosto: de 1º de agosto de 2025 até 31 de outubro de 2025;
  • Aniversariantes de setembro: de 1º de setembro de 2025 até 28 de novembro de 2025;
  • Aniversariantes de outubro: de 1º de outubro de 2025 até 30 de dezembro de 2025;
  • Aniversariantes de novembro: de 3 de novembro de 2025 até 30 de janeiro de 2026;
  • Aniversariantes de dezembro: de 1º de dezembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026.

Inscrever no saque-aniversário do FGTS

Para se inscrever, é necessário acessar o site ou o aplicativo do FGTS e escolher essa opção. Nesses canais, também é possível registrar uma conta bancária para o recebimento do valor.

Por meio das mesmas plataformas, o trabalhador que decidir pelo saque-aniversário pode solicitar a mudança de volta para a modalidade de saque-rescisão, desde que não tenha uma antecipação contratada, conforme as diretrizes da Caixa Econômica Federal.

Contudo, é importante observar que essa alteração só se tornará válida a partir do primeiro dia do 25º mês seguinte à solicitação.

Montante do saque-aniversário do FGTS

O valor disponível anualmente para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma total de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, além de um valor adicional.

A seguir, estão as alíquotas e os valores adicionais, que variam de acordo com o saldo disponível nas contas do FGTS.

  • Saldo até R$ 500: bônus de 50%, sem pagamento extra;
  • Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000: desconto de 40%, pagamento adicional de R$ 50;
  • Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: redução de 30%, pagamento extra de R$ 150;
  • Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: desconto de 20%, com parcela adicional de R$ 650;
  • Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: 15% de desconto, com um pagamento extra de R$ 1.150;
  • Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: redução de 10%, incluindo uma parcela extra de R$ 1.900;
  • Saldo acima de R$ 20.000,01: 5% de bônus, com pagamento extra de R$ 2.900.
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