Saque Calamidade do FGTS: o que é e como solicitar
No Brasil, o benefício é válido em casos de desastres naturais, e o valor do saque será o saldo disponível na conta na data da solicitação.O Saque Calamidade é destinado a todos os indivíduos que possuem saldo no FGTS, e é de extrema importância para proporcionar suporte financeiro imediato e contribuir para a recuperação e bem-estar das famílias afetadas, além de promover a estabilidade e a recuperação econômica das comunidades impactadas.
No Brasil, o benefício é válido em casos de desastres naturais, e o valor do saque será o saldo disponível na conta na data da solicitação, com um limite de R$ 6.220 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro seja no mínimo de 12 meses.
Saque Calamidade: o que o FGTS considera como desastre natural?
De acordo com a análise do FGTS no Brasil, um desastre natural é considerado qualquer evento resultante de fenômenos naturais que causem danos significativos a bens e propriedades, afetando a vida das pessoas e a economia local. Esses eventos podem incluir:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Alagamentos;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa.
Para que o saque emergencial do FGTS seja autorizado, o governo municipal ou estadual deve declarar oficialmente o estado de calamidade pública ou situação de emergência na área afetada.
Após isso, os trabalhadores têm um prazo específico para solicitar o saque, apresentando os documentos necessários que comprovem a residência na área atingida e os danos sofridos.
Passo a passo de como solicitar
Para solicitar o saque calamidade do FGTS siga o passo a passo abaixo:
- Verificação da situação de calamidade:
- Certifique-se de que sua área de residência foi oficialmente declarada como em estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo governo municipal ou estadual. Essa declaração é publicada no Diário Oficial.
- Documentação necessária:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, etc.).
- Comprovante de residência em seu nome, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da calamidade (conta de luz, água, telefone, etc.).
- Caso o comprovante de residência não esteja no nome do trabalhador, outros documentos que comprovem a residência no endereço atingido poderão ser exigidos (como certidão de casamento ou contrato de locação).
- Solicitação do saque:
- A solicitação pode ser feita através do aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
Pelo aplicativo FGTS:
- Baixe e instale o aplicativo FGTS em seu smartphone.
- Faça o login utilizando seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, faça o registro no próprio aplicativo.
- No menu principal, selecione a opção “Meus saques”.
- Escolha a opção “Outras situações de saque” e depois “Calamidade Pública”.
- Preencha os dados solicitados, anexe os documentos necessários e envie a solicitação.
Pelo site da Caixa:
- Acesse o site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).
- Navegue até a seção de FGTS e selecione “Solicitar Saque”.
- Siga as instruções para preenchimento do formulário e envio de documentos.
- Acompanhamento da solicitação:
- Após enviar a solicitação, acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa. É possível que você receba notificações por SMS ou e-mail.
- Recebimento do valor:
- Uma vez aprovado o saque, o valor será creditado na conta indicada pelo trabalhador. Essa conta pode ser uma conta da Caixa ou outra instituição bancária.
- Prazo para solicitação:
- Lembre-se de que há um prazo para solicitar o saque após a publicação do decreto de calamidade pública. Verifique os prazos específicos no site da Caixa ou no aplicativo FGTS.