Saque Calamidade do FGTS: o que é e como solicitar
No Brasil, o benefício é válido em casos de desastres naturais, e o valor do saque será o saldo disponível na conta na data da solicitação.

O Saque Calamidade é destinado a todos os indivíduos que possuem saldo no FGTS, e é de extrema importância para proporcionar suporte financeiro imediato e contribuir para a recuperação e bem-estar das famílias afetadas, além de promover a estabilidade e a recuperação econômica das comunidades impactadas.
No Brasil, o benefício é válido em casos de desastres naturais, e o valor do saque será o saldo disponível na conta na data da solicitação, com um limite de R$ 6.220 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro seja no mínimo de 12 meses.
Saque Calamidade: o que o FGTS considera como desastre natural?
De acordo com a análise do FGTS no Brasil, um desastre natural é considerado qualquer evento resultante de fenômenos naturais que causem danos significativos a bens e propriedades, afetando a vida das pessoas e a economia local. Esses eventos podem incluir:
Enchentes ou inundações graduais;
Enxurradas ou inundações bruscas;
Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
Alagamentos;
Precipitações de granizos;
Vendavais ou tempestades;
Vendavais intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
Tornados e trombas d'água;
Rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa.
Para que o saque emergencial do FGTS seja autorizado, o governo municipal ou estadual deve declarar oficialmente o estado de calamidade pública ou situação de emergência na área afetada.
Após isso, os trabalhadores têm um prazo específico para solicitar o saque, apresentando os documentos necessários que comprovem a residência na área atingida e os danos sofridos.
Passo a passo de como solicitar
Para solicitar o saque calamidade do FGTS siga o passo a passo abaixo:
Verificação da situação de calamidade: Certifique-se de que sua área de residência foi oficialmente declarada como em estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo governo municipal ou estadual. Essa declaração é publicada no Diário Oficial.
Certifique-se de que sua área de residência foi oficialmente declarada como em estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo governo municipal ou estadual. Essa declaração é publicada no Diário Oficial.
Documentação necessária: Documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, etc.). Comprovante de residência em seu nome, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da calamidade (conta de luz, água, telefone, etc.). Caso o comprovante de residência não esteja no nome do trabalhador, outros documentos que comprovem a residência no endereço atingido poderão ser exigidos (como certidão de casamento ou contrato de locação).
Documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, etc.).
Comprovante de residência em seu nome, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da calamidade (conta de luz, água, telefone, etc.).
Caso o comprovante de residência não esteja no nome do trabalhador, outros documentos que comprovem a residência no endereço atingido poderão ser exigidos (como certidão de casamento ou contrato de locação).
Solicitação do saque: A solicitação pode ser feita através do aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Pelo aplicativo FGTS: Baixe e instale o aplicativo FGTS em seu smartphone. Faça o login utilizando seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, faça o registro no próprio aplicativo. No menu principal, selecione a opção "Meus saques". Escolha a opção "Outras situações de saque" e depois "Calamidade Pública". Preencha os dados solicitados, anexe os documentos necessários e envie a solicitação. Pelo site da Caixa: Acesse o site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). Navegue até a seção de FGTS e selecione "Solicitar Saque". Siga as instruções para preenchimento do formulário e envio de documentos.
A solicitação pode ser feita através do aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
Baixe e instale o aplicativo FGTS em seu smartphone.
Faça o login utilizando seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, faça o registro no próprio aplicativo.
No menu principal, selecione a opção "Meus saques".
Escolha a opção "Outras situações de saque" e depois "Calamidade Pública".
Preencha os dados solicitados, anexe os documentos necessários e envie a solicitação.
Acesse o site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).
Navegue até a seção de FGTS e selecione "Solicitar Saque".
Siga as instruções para preenchimento do formulário e envio de documentos.
Acompanhamento da solicitação: Após enviar a solicitação, acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa. É possível que você receba notificações por SMS ou e-mail.
Após enviar a solicitação, acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa. É possível que você receba notificações por SMS ou e-mail.
Recebimento do valor: Uma vez aprovado o saque, o valor será creditado na conta indicada pelo trabalhador. Essa conta pode ser uma conta da Caixa ou outra instituição bancária.
Uma vez aprovado o saque, o valor será creditado na conta indicada pelo trabalhador. Essa conta pode ser uma conta da Caixa ou outra instituição bancária.
Prazo para solicitação: Lembre-se de que há um prazo para solicitar o saque após a publicação do decreto de calamidade pública. Verifique os prazos específicos no site da Caixa ou no aplicativo FGTS.
Lembre-se de que há um prazo para solicitar o saque após a publicação do decreto de calamidade pública. Verifique os prazos específicos no site da Caixa ou no aplicativo FGTS.
