Saque-calamidade liberado para estes moradores; veja como sacar

Parte dos trabalhadores brasileiros já pode pedir o saque-calamidade do FGTS pela Caixa Econômica Federal. O benefício foi liberado após as fortes chuvas
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Acabou a espera! A solicitação do saque-calamidade já está disponível desde o último sábado (26) para os trabalhadores afetados em Rio Pardo (RS). 

O benefício pode ser solicitado diretamente pelo Aplicativo FGTS, sem necessidade de ir até uma agência bancária.

Mas é preciso se apressar. O prazo para solicitar o benefício vai até o dia 23 de outubro, e em todos os casos o valor máximo para a retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada. 

Naturalmente, cada trabalhador só vai poder retirar até o valor máximo disponível em seu saldo do FGTS. 

Quem pode solicitar o saque-calamidade do FGTS? 

Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:

  • Ter saldo disponível na conta do FGTS
  • Não ter feito saque-calamidade pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses
  • Morar em área afetada, conforme registro da Defesa Civil

É importante notar que o valor não poderá ultrapassar o saldo da conta, mesmo que o teto máximo seja de R$ 6.220,00.

Como fazer a solicitação do saque-calamidade do FGTS? 

O procedimento é simples e totalmente digital. Confira o passo a passo:

  1. Baixe ou abra o Aplicativo FGTS no celular
  2. Toque na opção “Saques”
  3. Escolha a opção “Calamidade Pública”
  4. Siga as instruções e envie os documentos solicitados
  5. Informe uma conta bancária para receber o valor (pode ser da Caixa Tem ou de outro banco)

A transferência do valor é feita sem taxas, e o dinheiro pode ser depositado em conta da Caixa ou de outra instituição financeira, a critério do trabalhador.

Mas o que é o saque-calamidade do FGTS?

O saque-calamidade é uma modalidade especial de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), disponível para trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos, vendavais e outras situações de emergência oficialmente reconhecidas.

Essa liberação ocorre quando o município tem situação de calamidade pública ou emergência reconhecida pelo Governo Federal, com base nas informações enviadas pela Defesa Civil daquela determinada localidade. 

A medida tem como objetivo ajudar os cidadãos a enfrentarem os prejuízos causados pelo desastre.

É importante destacar que o saque-calamidade não interfere em outras modalidades do FGTS, como saque-aniversário ou demissão sem justa causa. 

Portanto, trata-se de um recurso emergencial, com valor limitado ao saldo da conta e ao teto estipulado pela Caixa Econômica Federal.

Essa modalidade, aliás,  traz mais agilidade e menos burocracia, permitindo que o trabalhador tenha acesso ao dinheiro de forma rápida, digital e segura, especialmente em momentos de dificuldade.

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