Saque-calamidade liberado para estes moradores; veja como sacar
Parte dos trabalhadores brasileiros já pode pedir o saque-calamidade do FGTS pela Caixa Econômica Federal. O benefício foi liberado após as fortes chuvasAcabou a espera! A solicitação do saque-calamidade já está disponível desde o último sábado (26) para os trabalhadores afetados em Rio Pardo (RS).
O benefício pode ser solicitado diretamente pelo Aplicativo FGTS, sem necessidade de ir até uma agência bancária.
Mas é preciso se apressar. O prazo para solicitar o benefício vai até o dia 23 de outubro, e em todos os casos o valor máximo para a retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada.
Naturalmente, cada trabalhador só vai poder retirar até o valor máximo disponível em seu saldo do FGTS.
Quem pode solicitar o saque-calamidade do FGTS?
Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
- Ter saldo disponível na conta do FGTS
- Não ter feito saque-calamidade pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses
- Morar em área afetada, conforme registro da Defesa Civil
É importante notar que o valor não poderá ultrapassar o saldo da conta, mesmo que o teto máximo seja de R$ 6.220,00.
Como fazer a solicitação do saque-calamidade do FGTS?
O procedimento é simples e totalmente digital. Confira o passo a passo:
- Baixe ou abra o Aplicativo FGTS no celular
- Toque na opção “Saques”
- Escolha a opção “Calamidade Pública”
- Siga as instruções e envie os documentos solicitados
- Informe uma conta bancária para receber o valor (pode ser da Caixa Tem ou de outro banco)
A transferência do valor é feita sem taxas, e o dinheiro pode ser depositado em conta da Caixa ou de outra instituição financeira, a critério do trabalhador.
Mas o que é o saque-calamidade do FGTS?
O saque-calamidade é uma modalidade especial de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), disponível para trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos, vendavais e outras situações de emergência oficialmente reconhecidas.
Essa liberação ocorre quando o município tem situação de calamidade pública ou emergência reconhecida pelo Governo Federal, com base nas informações enviadas pela Defesa Civil daquela determinada localidade.
A medida tem como objetivo ajudar os cidadãos a enfrentarem os prejuízos causados pelo desastre.
É importante destacar que o saque-calamidade não interfere em outras modalidades do FGTS, como saque-aniversário ou demissão sem justa causa.
Portanto, trata-se de um recurso emergencial, com valor limitado ao saldo da conta e ao teto estipulado pela Caixa Econômica Federal.
Essa modalidade, aliás, traz mais agilidade e menos burocracia, permitindo que o trabalhador tenha acesso ao dinheiro de forma rápida, digital e segura, especialmente em momentos de dificuldade.