Seu FGTS está bloqueado? Saiba o motivo e como resolver
O FGTS é pago pelo empregador e garantido a todos com um contrato regido pela CLTO FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito garantido pela Constituição Federal e seu objetivo é o de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa.
No início de cada mês, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, no nome do colaborador.
Dessa forma, o FGTS vai sendo constituído pelo total desses depósitos mensais. Assim, os valores pertencem aos empregados que, dependendo da situação, podem sacar esse dinheiro.
Todavia, você tem a ingrata descoberta de que seu saldo do FGTS foi bloqueado. E agora? podem haver vários motivos pelos quais isso ocorreu, e acessar as informações pode ajudá-lo a resolver o problema.
Acompanhe as situações que bloqueiam o seu FGTS.
Situações que bloqueiam o FGTS
Saiba por que houve o bloqueio do FGTS e como resolver o problema de forma rápida e prática. Continue a leitura abaixo!
1 – Bloqueio por empréstimo
Quem escolheu o saque-aniversário do FGTS, pode ganhar uma vez por ano, de 5% a 50% do seu saldo do FGTS. Neste caso, algumas instituições permitem que o cidadão antecipe as parcelas, por meio de um empréstimo. Neste caso, o saldo fica bloqueado.
2 – Bloqueio judicial
Este tipo de bloqueio acontece quando o trabalhador está devendo pensão alimentícia . Nesta situação, o saldo da conta só ficará disponível, quando ocorrer o desconto dos valores com pagamento em forma de pensão.
3 – Bloqueio Saque aniversário
O saque aniversário existe desde 2019 e permite que o trabalhador CLT saque uma parte de seu saldo no mês de seu aniversário. Ao optar pelo saque aniversário no aplicativo do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, o saldo do FGTS fica bloqueado.
Apesar disso, o trabalhador ainda deve receber os saldos rescisórios do contrato de trabalho e também a multa de 40% do fundo de garantia.
Como desbloquear o saldo do FGTS?
Caso você tenha apenas feito opção pelo saque-aniversário, é possível voltar para o saque-rescisão a qualquer momento. Contudo, a efetivação dessa mudança só ocorre após 24 meses.
Assim, em casos onde ocorre a antecipação do saque-aniversário, primeiro é necessário aguardar o prazo até que as parcelas estejam ok. Depois disso será possível voltar ao saque-rescisão normalmente.
Já em decisões judiciais onde há dívidas de pensão alimentícia, esta deverá ter seu pagamento primeiro. Depois disso, basta notificar o juiz responsável pelo caso para que o saldo do FGTS tenha desbloqueio.