“Sumiu do nada!” Aplicativo do FGTS deixa usuários sem saldo e causa onda de pânico
Se você percebeu que o saldo do seu FGTS sumiu do aplicativo, saiba que não está sozinho. Muita gente teve a mesma surpresaNesta segunda-feira (26), trabalhadores de diferentes partes do país se depararam com uma surpresa nada agradável ao acessarem o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): o saldo simplesmente havia desaparecido.
Enquanto alguns usuários recebiam uma mensagem de erro informando que não era possível consultar as contas do fundo, outros relatavam que o valor aparecia como “inexistente”.
O problema rapidamente gerou apreensão e repercussão nas redes sociais, com relatos de preocupação sobre possíveis perdas financeiras.
O site Downdetector, especializado em monitorar falhas e instabilidades em serviços digitais, registrou um aumento expressivo no número de reclamações envolvendo a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, a partir das 8h da manhã.
O que disse a Caixa Econômica Federal
Em resposta às críticas, a Caixa informou que o aplicativo apresentou uma instabilidade momentânea, mas garantiu que o problema já está sendo resolvido.
Além disso, o banco afirmou que não houve prejuízo ao saldo dos trabalhadores, e acrescentou que a visualização do saldo deve voltar ao normal assim que o sistema for totalmente restabelecido.
Apesar da falha técnica, a instituição reforça que os dados e valores do fundo estão preservados e a situação deve se normalizar em breve.
A recomendação, por ora, é que os trabalhadores aguardem a estabilização completa do sistema antes de tomar qualquer providência.
O FGTS
O FGTS é uma espécie de saldo que pertence ao trabalhador, mas que só pode ser sacado em situações específicas, como em uma demissão sem justa causa, ou quando o indivíduo é acometido por uma doença, por exemplo.
“No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário”, diz a Caixa
“O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes”, segue o banco.
Quem tem direito ao FGTS?
“Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS”, diz a Caixa.
O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
Dentro do próprio FGTS existe a modalidade de saque-aniversário. O trabalhador que opta por esse sistema passa a ter o direito de sacar a quantia todos os anos sempre no mês do seu nascimento, e nos dois meses imediatamente seguintes.