Tudo que você precisa saber sobre o FGTS e seu funcionamento

Apesar das modificações ao longo dos anos, nem todos têm pleno conhecimento das possibilidades e do funcionamento do FGTS
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Certamente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um dos benefícios trabalhistas mais amplamente reconhecidos. Sua importância ganhou destaque em 2017, quando ocorreu a liberação dos saques de contas inativas, recorda-se das longas filas nos bancos?

Além disso, sua relevância cresceu ainda mais com a introdução da modalidade de saque-aniversário em 2019, implementada em 2020. Nessa modalidade, é possível retirar uma parte do saldo anualmente, seguindo a data de aniversário do titular.

Apesar das modificações ao longo dos anos, nem todos têm pleno conhecimento das possibilidades e do funcionamento desse benefício. Por isso, elaboramos este artigo para explicar o que é o FGTS e fornecer informações pertinentes sobre o assunto.

O que é o FGTS?

O FGTS é um direito estabelecido pela Constituição Federal, criado para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Funciona da seguinte maneira: todo mês, os empregadores depositam 8% do salário de cada funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal, em nome do colaborador.

Assim, o Fundo compõe-se pelo total desses depósitos mensais.

Esses valores pertencem aos empregados, que, dependendo da situação, podem sacá-los. Enquanto não há o resgate, a Caixa investe esses recursos em áreas como habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Em suma, o FGTS foi criado para proteger os direitos trabalhistas e incentivar a poupança para o futuro, atuando, na prática, como uma espécie de poupança compulsória.

Reforma trabalhista e mudanças no FGTS

No final de 2017, algumas alterações ocorreram  na legislação, impactando diretamente o FGTS. Estas mudanças fizeram parte da Reforma Trabalhista.

Antes dessa reforma, em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador não tinha direito ao saque do FGTS, tampouco ao seguro-desemprego ou à multa rescisória de 40%. Esses benefícios tinham concessão apenas em casos de demissão sem justa causa.

Com as mudanças na legislação, trabalhadores e empresas têm novas possibilidades. Agora, é possível fazer um acordo de rescisão, garantindo alguns benefícios.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é direito de quem trabalha sob o regime CLT e assinou contrato de trabalho após 5 de outubro de 1988. Antes dessa data, o depósito era opcional.

Além da demissão sem justa causa, há outras situações em que se pode sacar o FGTS. Incluem-se:

  • Término do contrato por prazo determinado.
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato de trabalho.
  • Aposentadoria.
  • Necessidade pessoal urgente decorrente de desastre natural.
  • Suspensão do Trabalho Avulso.
  • Falecimento do trabalhador.
  • Idade igual ou superior a 70 anos.
  • Portador do vírus HIV, câncer ou em estágio terminal de doença grave.
  • Permanência do titular da conta vinculada por três anos fora do regime do FGTS.
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  • Permanência da conta vinculada por três anos sem depósitos até julho de 1990.

Há ainda outras categorias de trabalhadores que têm vínculo e, portanto, recebem o FGTS. No entanto, trabalhadores autônomos ou individuais não têm direito ao Fundo.

O que são contas inativas do FGTS?

Contas inativas são aquelas vinculadas a contratos de trabalho encerrados, ou seja, que não recebem mais depósitos dos empregadores. O saque de contas inativas foi permitido em 2017 para quem teve contratos encerrados até 31 de dezembro de 2015.

Cada pessoa pode ter várias contas do FGTS, uma para cada emprego com carteira assinada. Se uma pessoa já trabalhou em várias empresas, terá múltiplas contas. Geralmente, algumas dessas contas inativas permanecem com saldo porque o titular pediu demissão.

Como realizar o saque do FGTS?

O saque do FGTS pode ser feito de diferentes maneiras, como em agências da Caixa, correspondentes Caixa Aqui, lotéricas, autoatendimento, depósito em poupança, crédito em conta ou saque digital.

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