Usar o FGTS para comprar um veículo? Veja essa proposta!

Projeto de Lei tramita na Câmara e propõe o uso do FGTS para tal fim

Para muitos brasileiros, ter um carro é um sonho de consumo. Para outros, pode ser uma necessidade em função do trabalho. Todavia, para milhões deles está muito acima do orçamento e, por isso, fora de cogitação.

Devido a isso, a venda de carros no Brasil caiu até 12% em 2022. Visando reverter esse quadro, um projeto de lei prevê liberar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quem for comprar veículos novos ou usados. O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.

O PL 2679/22 , de autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União-MA), altera a lei sobre o FGTS ao incluir que o trabalhador possa sacar o dinheiro do fundo caso o use para a compra de um veículo.

Atualmente, o saque o FGTS é liberado somente em alguns cenários, como rescisão da empresa, em caso de doença como câncer ou HIV, para compra da casa própria e para trabalhadores com 70 anos ou mais (veja lista abaixo).

Em justificativa, o deputado afirma que essa liberação “fomentará o mercado de automóveis novos e usados. Isso redundará no aquecimento da economia e na criação de postos de trabalho no setor”.

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A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Mercado em queda

As vendas de veículos usados e novos caíram em 2022. O mercado que mais retraiu foi o seminovos e usados, com 13.297.958 automóveis, comerciais leves, pesados e motos negociados no ano – queda de 12% em relação a 2021.

Já no segmento de veículos novos, a retração foi de 0,8%. Ao todo, 1.957.699 automóveis e comerciais leves foram vendidos.

Situações que permitem o saque do Fundo de Garantia

Atualmente, para poder sacar o dinheiro do FGTS somente em algumas dessas situações a seguir:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
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