A chegada do final do ano sempre gera a expectativa pelo reforço financeiro do décimo terceiro salário. No entanto, para o trabalhador que optou por antecipar a primeira metade do benefício durante suas férias em 2025, a sensação pode ser de incerteza. A dúvida comum é: “Ainda resta algum valor a ser creditado na conta?”
A resposta exige atenção às regras trabalhistas e ao calendário de pagamentos. Quem solicitou o adiantamento no meio do ano já teve a primeira parcela quitada e não receberá novamente o depósito até o dia 28 de novembro – prazo limite para o pagamento da primeira parcela, já que o dia 30 cai em um domingo.
Descontos
A confusão surge porque a antecipação realizada nas férias corresponde, justamente, à 1ª parcela do décimo terceiro: metade do valor bruto do benefício, pago sem a incidência de descontos obrigatórios (INSS e Imposto de Renda).
Dessa forma, o que resta a ser creditado ao trabalhador é a 2ª parcela, que é paga obrigatoriamente até 20 de dezembro. É aqui que o montante final costuma ser significativamente menor do que o recebido na antecipação.
O que o trabalhador recebe em dezembro é a diferença, o saldo restante, calculado da seguinte forma:
Saldo Final = Valor Bruto Total – Primeira Parcela Paga – Descontos Obrigatórios
Como os descontos (INSS e IR, se aplicável) incidem integralmente sobre o valor bruto apenas na segunda parcela, o complemento a ser depositado pode ser apenas simbólico, gerando a percepção de um valor muito aquém do esperado.
Aposentados e pensionistas: sem novos depósitos
Para o público assistido pelo INSS (aposentados e pensionistas), o adiantamento do décimo terceiro segue um calendário próprio e usualmente antecipado. Em 2025, o pagamento foi dividido em duas etapas, ocorridas entre abril e junho.
Quem recebeu nos períodos de 24 de abril a 8 de maio (primeira parcela) e 26 de maio a 6 de junho (segunda parcela) já teve o valor integralmente quitado e não deve esperar novos depósitos até o final do ano.
Os descontos na 2ª Parcela
A regra geral do décimo terceiro salário estabelece que todos os empregados com carteira assinada têm direito ao valor proporcional ao seu tempo de serviço no ano. Contudo, é fundamental compreender que o valor da segunda parcela é sempre reduzido.
É neste segundo momento que se consolidam os descontos da tributação obrigatória, como a contribuição para o INSS e, se a faixa salarial o exigir, o Imposto de Renda retido na fonte.
Estar atento a estes descontos é importante para evitar frustrações e planejar o orçamento de fim de ano com base no valor líquido real a ser creditado.