O fim do ano ainda parece distante, mas um assunto já começa a movimentar conversas, orçamentos e expectativas: o 13º salário de 2025.
Com regras conhecidas por muitos, mas detalhes que ainda causam dúvidas, o benefício, também chamado de gratificação natalina, traz novidades neste ano, especialmente por conta do novo salário mínimo de R$ 1.518.
E não se engane: o impacto vai muito além da conta bancária. A estimativa é de que o 13º injete bilhões na economia, aqueça o comércio e gere milhares de empregos temporários.
Mas, afinal, quem tem direito? Quando será pago? E como calcular? Estas são perguntas pertinentes que certamente rondam a cabeça de muitos trabalhadores.
O que você precisa saber?
- Quem tem direito ao 13º salário?
Trabalhadores com carteira assinada (CLT), inclusive domésticos e temporários, que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano.
- Quem fica de fora?
Estagiários, autônomos, beneficiários do Bolsa Família e diaristas sem vínculo formal.
- Como será pago?
Em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro (sem descontos) e a segunda até 20 de dezembro (com descontos).
- Qual é o valor mínimo?
Em 2025, o piso do 13º é de R$ 1.518, acompanhando o novo salário mínimo. Mas vale sempre lembrar que podem existir descontos do Imposto de Renda e do INSS.
Como calcular o valor do 13º salário
O cálculo é simples para quem tem salário fixo:
- Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano.
Já quem recebe comissões, adicionais ou valores variáveis deve ficar atento:
- A média de salários de janeiro a outubro define a 1ª parcela, e a 2ª é ajustada com o valor de novembro. Um acerto final pode ser feito até 10 de janeiro de 2026.
É importante lembrar que as faltas injustificadas superiores a 15 dias em um mês reduzem o valor do benefício.
E os aposentados e pensionistas do INSS?
A antecipação do 13º do INSS está garantida! Em 2025, cerca de 34,2 milhões de beneficiários já começaram a receber:
- 1ª parcela: paga entre 24 de abril e 8 de maio, sem descontos.
- 2ª parcela: será depositada entre 26 de maio e 6 de junho, com descontos de IR (se houver).
Podem receber o 13º do INSS os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios como incapacidade temporária, acidente e reclusão.
Por outro lado, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia não podem receber. Isso porque se considera que este público faz parte de benefícios assistenciais e não trabalhistas.
Empregadas e empregados domésticos com carteira assinada recebem o 13º nos mesmos moldes dos trabalhadores CLT. A formalização do vínculo é fundamental para garantir esse direito.