A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira (19), conforme determina a legislação trabalhista.
O benefício alcança cerca de 95,3 milhões de brasileiros, que já haviam recebido a primeira parte até o dia 28 de novembro.
Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o 13º salário deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Somando as duas parcelas, o valor médio recebido por cada trabalhador com carteira assinada chega a R$ 3.512.
Quem recebe a segunda parcela do 13º salário
As datas para pagamento da segunda parcela do 13º salário valem exclusivamente para trabalhadores da ativa. A legislação estabelece que o depósito deve ser feito até o dia 20 de dezembro, mas, neste ano, o prazo final cai na sexta-feira (19).
Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não seguem esse calendário. Como ocorreu nos últimos anos, o pagamento foi antecipado. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito ao 13º salário
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao 13º salário os aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano.
Nesse caso, cada mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais é considerado como mês completo para o cálculo do benefício. O pagamento corresponde integralmente à fração referente a esse período.
Além disso, trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente também recebem o 13º salário.
Em situações de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado e incluído na rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Como funciona o cálculo proporcional
O pagamento integral do 13º salário é garantido apenas a quem completou pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe o valor de forma proporcional.
A regra é simples: a cada mês em que o trabalhador atua por, no mínimo, 15 dias, ele tem direito a um doze avos (1/12) do salário de dezembro. Assim, o cálculo considera esse período como um mês completo.
Por outro lado, faltas sem justificativa podem reduzir o valor final. Caso o empregado deixe de trabalhar mais de 15 dias no mês sem apresentar justificativa, esse período é descontado do cálculo do 13º salário.
Tributação do 13º salário
Outro ponto importante é a tributação. Sobre o 13º salário incidem Imposto de Renda e contribuição ao INSS. No caso do empregador, também há recolhimento do FGTS.
No entanto, esses descontos não ocorrem na primeira parcela. A tributação é aplicada apenas no pagamento da segunda parte do benefício. A primeira metade é depositada integralmente, sem qualquer desconto.
As informações sobre a tributação do 13º salário devem ser declaradas em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.