Com a proximidade das festas de fim de ano, a expectativa pelo depósito da segunda parcela do 13º salário mobiliza milhões de brasileiros. Neste ano, o benefício, muito importante para o planejamento financeiro, chega com uma pequena, mas importante, alteração no calendário: a antecipação do prazo final de pagamento.
Tradicionalmente prevista para até o dia 20 de dezembro, a quitação da segunda parcela ocorrerá um dia antes, na sexta-feira, dia 19 de dezembro, em função de o prazo limite legal coincidir com um sábado.
A medida visa assegurar que todos os trabalhadores recebam o dinheiro dentro do período legal, evitando atrasos e transtornos operacionais de finais de semana.
Quem recebe o benefício?
O 13º salário, instituído como um pagamento extra anual, é um direito de todo colaborador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também são contemplados anualmente com o abono.
Mesmo trabalhadores que tenham ingressado recentemente na empresa ou que não tenham completado 12 meses de serviço no ano têm direito ao pagamento, desde que o cálculo seja proporcional ao tempo de registro.
A legislação estabelece que, para que um mês seja incluído no cálculo, o trabalhador deve ter cumprido ao menos 15 dias de trabalho naquele período.
Por que a segunda parcela do 13º é menor?
Apesar de ser um benefício de cálculo simples, a diferença de valores entre as parcelas costuma gerar dúvidas.
O 13º salário integral é obtido pela soma do salário-base mensal com adicionais fixos (como insalubridade, periculosidade e adicional noturno), além da média de horas extras e comissões.
É importante notar que benefícios de natureza indenizatória, como vale-transporte e auxílio alimentação, não entram na base de cálculo.
O valor total é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. O pagamento é dividido em duas etapas:
- Primeira Parcela: Deve ser paga até o dia 30 de novembro, correspondendo à metade do valor total, e é depositada sem descontos obrigatórios.
- Segunda Parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro (antecipada para o dia 19 neste ano) e sobre ela incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda (IR), quando aplicável, o que faz com que o valor líquido depositado seja, via de regra, menor que o da primeira parcela.
Exemplo Prático: Para um trabalhador com salário-base de R$ 4.800 que atuou o ano todo, a primeira parcela corresponde a R$ 2.400. A segunda será o valor restante, após a dedução dos encargos fiscais e previdenciários.
Regras adicionais e penalidades
O empregador tem a opção de pagar o 13º salário em parcela única, desde que o faça respeitando o limite da primeira parcela. A lei, contudo, não permite o parcelamento em mais de duas vezes.
Em casos de desligamento, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional. Por outro lado, a demissão por justa causa implica na perda do benefício.
O não cumprimento do prazo máximo para pagamento pode acarretar multas aos empregadores. O trabalhador que não receber o valor na data limite deve registrar denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho. Este órgão é o responsável pela fiscalização das normas laborais.