O ano de 2025 está chegando ao fim, e milhões de trabalhadores já fazem as contas para o período de festas e despesas extras. Para evitar surpresas e garantir o uso inteligente do dinheiro, a palavra-chave é planejamento.
A tão esperada Gratificação Natalina, ou 13º salário, já tem suas datas-limite de pagamento definidas por lei. As empresas devem se organizar, e os brasileiros precisam conferir o calendário oficial para saber exatamente quando a primeira parcela e o saldo final da segunda cairão na conta.
Conhecer o cronograma é essencial para a saúde financeira, seja para quitar dívidas, realizar compras ou bancar uma viagem.
O que é o 13º salário?
Instituído em 1962, o 13º salário é um direito garantido pela legislação brasileira a todos os trabalhadores com carteira assinada (urbanos e rurais), além de aposentados e pensionistas do INSS.
O benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço. Para ter direito a essa fração mensal, o trabalhador precisa ter atuado por, no mínimo, 15 dias no mês. Quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor integral.
Prazos e condições para 2025
O pagamento do 13º salário ocorre obrigatoriamente em duas parcelas, conforme estabelece a lei. As empresas devem respeitar os seguintes prazos-limite:
Parcela | Prazo Final de Pagamento | Detalhes |
Primeira Parcela (50% do valor) | 30 de novembro de 2025 | Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Não há descontos de Imposto de Renda (IR) ou INSS nesta etapa. |
Segunda Parcela (Saldo restante) | 20 de dezembro de 2025 | Valoriza a incidência de todos os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, o que geralmente a torna menor que a primeira. |
Todavia, neste ano de 2025, as datas vão ser antecipadas. Isso porque a data-limite de pagamento vai coincidir com um sábado e domingo. Dessa forma, a legislação e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) orientam que o depósito seja antecipado para o último dia útil anterior.
Assim, a 1ª parcela deve cair na conta do trabalhador no dia 28 de novembro. Já a 2ª parcela precisa ter seu pagamento até dia 19 de dezembro.
Como ocorre o cálculo?
O valor total do benefício calcula-se com base no salário bruto e no número de meses trabalhados no ano. A 1ª parcela corresponde exatamente à metade desse valor total, sem aplicação de descontos.
A 2ª parcela é onde ocorrem os ajustes. O valor restante do 13º é pago após a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — caso o trabalhador se enquadre nas faixas de tributação — e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que fazer em caso de atraso?
O não cumprimento dos prazos estabelecidos para o pagamento do 13º salário sujeita o empregador a multas e penalidades.
Em caso de atraso, o trabalhador deve, inicialmente, procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. Se a situação persistir, é fundamental formalizar a denúncia.
O caminho legal inclui o registro junto ao sindicato da categoria profissional ou o acionamento do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa que atrasa o pagamento fica passível de sanções legais.