quarta-feira,
22 de outubro de 2025

13º salário na conta: quais os limites para pagamento em 2025?

Entenda os prazos para o pagamento do 13º salário e penalidades para o empregador e perder o prazo

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O ano de 2025 está chegando ao fim, e milhões de trabalhadores já fazem as contas para o período de festas e despesas extras. Para evitar surpresas e garantir o uso inteligente do dinheiro, a palavra-chave é planejamento. 

A tão esperada Gratificação Natalina, ou 13º salário, já tem suas datas-limite de pagamento definidas por lei. As empresas devem se organizar, e os brasileiros precisam conferir o calendário oficial para saber exatamente quando a primeira parcela e o saldo final da segunda cairão na conta.

Conhecer o cronograma é essencial para a saúde financeira, seja para quitar dívidas, realizar compras ou bancar uma viagem.

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O que é o 13º salário?

Instituído em 1962, o 13º salário é um direito garantido pela legislação brasileira a todos os trabalhadores com carteira assinada (urbanos e rurais), além de aposentados e pensionistas do INSS.

O benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço. Para ter direito a essa fração mensal, o trabalhador precisa ter atuado por, no mínimo, 15 dias no mês. Quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor integral.

Prazos e condições para 2025

O pagamento do 13º salário ocorre obrigatoriamente em duas parcelas, conforme estabelece a lei. As empresas devem respeitar os seguintes prazos-limite:

Parcela Prazo Final de Pagamento Detalhes
Primeira Parcela (50% do valor) 30 de novembro de 2025 Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Não há descontos de Imposto de Renda (IR) ou INSS nesta etapa.
Segunda Parcela (Saldo restante) 20 de dezembro de 2025 Valoriza a incidência de todos os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, o que geralmente a torna menor que a primeira.

Todavia, neste ano de 2025, as datas vão ser antecipadas. Isso porque a data-limite de pagamento vai coincidir com um sábado e domingo. Dessa forma,  a legislação e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) orientam que o depósito seja antecipado para o último dia útil anterior.

Assim, a 1ª parcela deve cair na conta do trabalhador no dia 28 de novembro. Já a 2ª parcela precisa ter seu pagamento até dia 19 de dezembro.

Como ocorre o cálculo?

O valor total do benefício calcula-se com base no salário bruto e no número de meses trabalhados no ano. A 1ª parcela corresponde exatamente à metade desse valor total, sem aplicação de descontos.

A 2ª parcela é onde ocorrem os ajustes. O valor restante do 13º é pago após a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — caso o trabalhador se enquadre nas faixas de tributação — e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que fazer em caso de atraso?

O não cumprimento dos prazos estabelecidos para o pagamento do 13º salário sujeita o empregador a multas e penalidades.

Em caso de atraso, o trabalhador deve, inicialmente, procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. Se a situação persistir, é fundamental formalizar a denúncia. 

O caminho legal inclui o registro junto ao sindicato da categoria profissional ou o acionamento do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa que atrasa o pagamento fica passível de sanções legais.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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