Com a chegada do fim de ano, o clima de confraternização vem acompanhado de outra expectativa comum entre os trabalhadores: os pagamentos e benefícios tradicionais desse período.
Entre direitos garantidos por lei e práticas adotadas pelas empresas, surgem dúvidas sobre o que realmente precisa ser pago.
O principal ponto dessa discussão é o 13º salário, único benefício obrigatório previsto na legislação trabalhista.
Já outros pagamentos e folgas, como PLR, recesso e férias coletivas, não seguem a mesma regra e dependem de decisões internas ou acordos coletivos.
O que muita gente não sabe é que o descumprimento das regras do 13º salário pode gerar multa e até ação judicial contra a empresa. Por isso, entender o que é direito e o que é opcional ajuda o trabalhador a se planejar e também a cobrar o que é devido.
13º salário é direito garantido por lei
Todo trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tenha atuado por pelo menos 15 dias ao longo do ano e que não tenha sido demitido por justa causa, tem direito ao 13º salário. O benefício também é conhecido como gratificação natalina ou salário extra.
O pagamento pode ser feito de forma integral ou dividido em até duas parcelas, conforme prevê a legislação criada em 1962. O valor é proporcional aos meses trabalhados durante o ano, sendo integral apenas para quem completou 12 meses na empresa.
Datas e regras para o pagamento do 13º salário
A legislação estabelece prazos claros para o pagamento do 13º salário. A parcela única ou a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro.
Como neste ano a data cai em um domingo, os depósitos serão realizados nesta sexta-feira (28), garantindo o cumprimento do prazo legal.
Quando o benefício é parcelado, a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso essa data caia em feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado.
O empregador não é obrigado a pagar todos os funcionários no mesmo dia, mas precisa respeitar o prazo máximo para cada parcela. O pagamento em parcela única apenas em dezembro é considerado irregular.
As formas permitidas de pagamento do 13º salário são:
- parcela única até 30 de novembro;
- pagamento junto com as férias, desde que solicitado previamente;
- pagamento em até duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Atraso no 13º salário pode gerar multa
O não pagamento ou o atraso do 13º salário pode resultar em penalidades para a empresa. Além da multa administrativa, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
“Nesses casos, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho”, explica a advogada trabalhista Djulia Portugal.