sábado,
29 de novembro de 2025

13º salário: veja como fica o pagamento para quem recebe salário-maternidade

Trabalhadoras afastadas pela licença-maternidade também recebem o 13º salário. Entenda como funciona, quem tem direito e confira o cronograma pago em 2025

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Com a chegada do fim do ano, muitos trabalhadores começam a contar os dias para receber o 13º salário. A gratificação é uma das mais esperadas do calendário, especialmente por quem precisa reforçar o orçamento ou já planeja as despesas de dezembro. 

Entre as dúvidas mais comuns, surge uma pergunta recorrente: quem está recebendo salário-maternidade também tem direito ao pagamento?

A resposta é direta: sim. O 13º salário se estende às trabalhadoras que estão afastadas pela licença-maternidade, garantindo que elas mantenham o direito assegurado pela legislação trabalhista.

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Como funciona o 13º salário para quem recebe salário-maternidade

O 13º salário é um direito de todos os profissionais contratados pela CLT. Isso inclui gestantes e mães de recém-nascidos que estão de licença. 

A diferença está no período de pagamento, que ocorre antes do calendário tradicional destinado aos demais trabalhadores.

Em 2025, o governo antecipou as duas parcelas do benefício para esse grupo, assim como fez com aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS. 

A decisão buscou facilitar a compra de medicamentos e aliviar despesas do mês. Com isso, quem esteve afastada pela licença-maternidade recebeu o valor entre abril e junho.

Cronograma de pagamento do 13º salário em 2025

Primeira parcela

  • Beneficiárias que recebem até o piso: de 24 de abril a 8 de maio
  • Quem recebe acima do piso: de 2 a 8 de maio

Segunda parcela

  • Beneficiárias que recebem até o piso: de 26 de maio a 6 de junho
  • Quem recebe acima do piso: de 2 a 6 de junho

Quem tem direito ao 13º salário

Apesar do foco nas trabalhadoras afastadas pela licença-maternidade, o 13º contempla um grupo mais amplo. Recebem o benefício:

  • trabalhadores com carteira assinada, rurais e domésticos
  • familiares que recebem auxílio-reclusão
  • servidores públicos, de acordo com as regras do órgão
  • aposentados do INSS
  • pensionistas por morte
  • segurados afastados por licença-maternidade ou auxílio-doença

O 13º salário segue sendo uma das principais garantias do trabalhador brasileiro, independentemente de afastamentos temporários, como ocorre no período de licença-maternidade.

E se o empregador não pagar? 

Caso o empregador não faça o pagamento do 13º salário dentro do prazo previsto em lei, o trabalhador pode buscar orientação imediata no sindicato da categoria ou no setor de recursos humanos da empresa. Se a situação não for resolvida, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho, que recebe relatos de atraso de forma sigilosa.

Outra alternativa é acionar a Justiça do Trabalho para garantir o direito e cobrar eventuais valores retroativos. O atraso configura descumprimento da legislação e pode gerar multas ao empregador.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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