Com a proximidade do fim do ano, os trabalhadores já começam a fazer as contas e planejar o uso do tradicional 13º salário, também conhecido como o “salário extra” do período natalino.
O benefício é garantido pela legislação trabalhista e tem um cronograma definido para chegar ao bolso do empregado.
A primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro de 2025, já que o dia 30 cai em um domingo no próximo ano. A segunda parte precisa ser quitada até 20 de dezembro, já com os descontos obrigatórios.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
Mesmo quem ainda não completou 12 meses na empresa tem direito ao pagamento proporcional ao período trabalhado no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de atividade já conta no cálculo.
Como funciona o cálculo do 13º salário?
O valor é proporcional ao tempo de serviço em 2025. Para descobrir quanto o trabalhador vai receber, é necessário:
- Dividir o salário bruto por 12
- Multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano
Entram na conta:
- Salário-base
- Adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno
- Média de horas extras e comissões
Não entram:
- Vale-transporte
- Auxílio-alimentação
- Outros benefícios de caráter indenizatório
A primeira parcela corresponde à metade do valor bruto calculado. Já a segunda tem descontos como INSS e Imposto de Renda.
Quem foi demitido recebe 13º proporcional?
Depende do tipo de desligamento:
- Demissão sem justa causa: pagamento proporcional garantido
- Pedido de demissão: também recebe proporcional
- Justa causa: perde o direito ao benefício
Por isso, o tipo de demissão influencia diretamente se haverá depósito ou não.
Prazo do 13º salário: o que diz a lei?
Os prazos são:
- Primeira parcela: até 28 de novembro de 2025
- Segunda parcela: até 20 de dezembro
Algumas empresas podem antecipar a primeira parte para coincidir com as férias do empregado, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano.
Pode pagar tudo de uma vez?
Sim. O empregador pode antecipar total ou parcialmente o benefício.
O que não é permitido é parcelar em mais de duas vezes, conforme estabelece a legislação trabalhista (CLT e Decreto 57.155/1965).
Estagiários e autônomos têm direito ao 13º salário?
Veja como fica cada caso:
- Estagiários: não têm direito, pois o estágio não configura vínculo empregatício
- Autônomos e PJs: também não recebem, já que não há relação CLT
- Trabalhadores temporários: têm direito, pois o vínculo é reconhecido durante o contrato
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
Caso o 13º não seja pago dentro dos prazos previstos, o empregador pode ser multado.
O trabalhador pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização.