Hoje é o dia “D” para o bolso do trabalhador brasileiro. Termina nesta sexta-feira (19) o prazo legal para o pagamento da segunda e última parcela do 13º salário de 2025.
O benefício, que é um dos pilares do consumo de final de ano, contempla não apenas os ativos, mas também mulheres em licença-maternidade e funcionários afastados por doença ou acidente.
Quem tem direito ao 13º salário?
A gratificação natalina, instituída pela Lei 4.090/1962, é um direito amplo, mas possui critérios específicos de tempo de serviço e situação contratual. Têm direito ao 13º salário:
- Trabalhadores com Carteira Assinada: Todo empregado urbano ou rural sob o regime CLT que tenha trabalhado, no mínimo, 15 dias dentro do ano vigente.
- Aposentados e Pensionistas: Embora o INSS tenha antecipado o pagamento para o primeiro semestre de 2025, o direito é garantido anualmente a quem recebe benefícios previdenciários.
- Afastados e Licenciados: Mulheres em licença-maternidade e trabalhadores afastados por auxílio-doença ou acidente de trabalho também recebem o valor, embora, em casos de afastamentos longos, parte do pagamento seja responsabilidade da empresa e outra parte do INSS.
- Trabalhadores Temporários: Mesmo contratos de curta duração dão direito ao proporcional, desde que respeitado o período mínimo de 15 dias.
Quais os descontos na 2ª parcela do 13º salário
O que observar no depósito de hoje:
- Descontos: Esta é a parcela “líquida”. Nela, o patrão retém o INSS e o Imposto de Renda sobre o valor total do benefício. O FGTS também é recolhido, mas este é um encargo exclusivo da empresa.
- Proporcionalidade: O valor integral só é devido a quem completou um ano de casa. Para os demais, o cálculo é de $1/12$ por mês trabalhado (considerando meses com mais de 15 dias de serviço).
- Penalidades por faltas: O trabalhador que teve mais de 15 faltas injustificadas em um único mês pode sofrer a perda da fração correspondente àquele período no cálculo final.
Alerta de Justa Causa: É importante lembrar que o direito à gratificação é mantido em casos de pedido de demissão ou dispensa sem justa causa. Contudo, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito de receber o 13º proporcional na rescisão.
Empresa não pagou. O que deve fazer?
Se o trabalhador não recebeu, o recomendado é seguir esta ordem de ações para tentar resolver o problema de forma amigável antes de partir para a via judicial:
- Procure o RH ou Financeiro: O primeiro passo é o diálogo. Pode ter ocorrido um erro sistêmico ou bancário. Formalize a cobrança por e-mail ou mensagem para ter um registro.
- Denúncia no Ministério do Trabalho: Você pode fazer uma denúncia anônima através do portal oficial da Secretaria do Trabalho. Isso pode gerar uma fiscalização na empresa.
- Sindicato da Categoria: Os sindicatos possuem departamentos jurídicos preparados para lidar com atrasos de gratificação natalina e podem pressionar a empresa coletivamente.
- Justiça do Trabalho: Caso as tentativas anteriores falhem, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista. Para valores de até 20 salários mínimos, é possível ir ao Juizado Especial Federal sem advogado, embora o auxílio de um especialista seja sempre recomendável.