terça-feira,
2 de dezembro de 2025

CLT: aproxima-se a data para pagamento da 1ª parcela do 13º

Benefício pode ser pago em duas etapas e todo trabalhador de carteira assinada tem direito

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O calendário de fim de ano já começa a influenciar a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros.

Com a chegada de novembro, aproxima-se o prazo final para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, um direito fundamental garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa injeção de recursos na economia, conhecida popularmente como “gratificação natalina”, é aguardada com expectativa e serve como um importante reforço financeiro para as famílias, seja para cobrir despesas de final de ano, pagar dívidas ou planejar o futuro.

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Datas de pagamento do 13° em 2025

Para as empresas que optam pelo pagamento em duas parcelas, a primeira deve corresponder a 50% do valor, sem descontos e até o dia 28 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até 19 de dezembro e com dedução do Imposto de Renda  (IR) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É importante destacar que todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º, isso se tiverem atuado por pelo menos 15 dias durante o ano. Para casos quando há demissão, o desligamento não pode ter sido por justa causa. 

Como calcular o valor do 13º salário?

O 13º tem o mesmo valor do salário bruto para quem trabalhou o ano todo. A primeira parcela corresponde à metade da remuneração. Já a segunda parte tem um valor menor, pois incide desconto da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, que variam de acordo com a faixa salarial do empregado.

Quem trabalhou por apenas alguns meses no ano terá que fazer um cálculo para chegar ao valor do bônus. Será necessário dividir o salário bruto por 12 meses e depois multiplicar pelos meses trabalhados. Veja o exemplo:

  • R$ 2.100 (salário) / 12 (meses) = R$ 175,00
  • R$ 175,00 X 5 (meses trabalhados no ano) = R$ 875,00

Outras regras para poder receber este benefício são: o funcionário precisa ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias dentro do ano e não pode ter sido demitido por justa causa.

Meu contrato de trabalho foi suspenso. Posso receber o 13º?

Sim, tem todo o direito. Contudo, o valor poderá ser menor. Caso o contrato de trabalho tenha sido suspenso por três meses, por exemplo, o cálculo do 13º deve levar em conta 9 dos 12 meses do ano. 

Ou seja, é preciso contar somente os meses trabalhados.

Qual o prazo para o pagamento do 13°?

Conforme mencionado anteriormente, as datas limites para que o empregador pague o 13° variam para a primeira e a segunda parcela. 

Em síntese, o prazo para o pagamento da primeira parcela é o dia 28 de novembro para a primeira parcela e dia 19 de dezembro para a segunda parcela.

Ainda é importante ressaltar que o décimo terceiro também pode ser adiantado.

O que fazer se a empresa não depositou o valor? 

Esse direito está previsto na lei 4.090/1962 e o não pagamento é considerado uma infração, com multa para as empresas. O colaborador que não receber o 13º pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho. 

É preciso acessar o site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e escolher a sua região para fazer a denúncia.  Veja:

  • Entre no site http://www.tst.jus.br;
  • Em seguida, clicar em “Justiça do Trabalho”; 
  • Escolha a sua região;
  • Clique em Ouvidoria;
  • A denúncia pode ser feita por e-mail ou telefone sem a necessidade de se identificar.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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