segunda-feira,
3 de novembro de 2025

CLT: Veja datas, valores e quem tem direito de receber o 13°

Entenda seus direitos e veja como usar o abono para começar 2026 com as finanças sob controle

- Anúncio -

Com a chegada do final do ano, a atenção de milhões de trabalhadores CLT se volta para o 13º salário, legalmente denominado Gratificação Natalina. Este pagamento adicional é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira e representa um reforço financeiro extremamente aguardado. 

Mais do que um mero abono, o 13º salário desempenha um papel crucial no planejamento financeiro das famílias, permitindo desde a quitação de dívidas e investimentos até a organização dos gastos para as festividades e as despesas típicas do início do ano seguinte.

Quem recebe o benefício?

O direito ao 13º salário é garantido a todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por, no mínimo, 15 dias em um determinado mês. Para fins de cálculo, esse período de 15 dias ou mais já é contado como um mês completo de trabalho.

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

É importante destacar a questão da proporcionalidade: se o trabalhador foi admitido no meio do ano, ele receberá o benefício proporcionalmente ao número de meses trabalhados. A única exceção que acarreta a perda do direito é a demissão por justa causa.

Além dos trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação, seguindo o calendário específico do governo.

Prazos e modalidades de pagamento

O pagamento da Gratificação Natalina é feito obrigatoriamente pelo empregador em duas parcelas, cada uma com um prazo limite:

  1. Primeira Parcela (Adiantamento): O prazo final é o dia 28 de Novembro em 2025. Esta parcela corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, e, por ser um adiantamento, é paga sem descontos de Imposto de Renda ou INSS.
  2. Segunda Parcela (Complemento): O limite para o depósito é o dia 19 de Dezembro, em 2025. O valor desta parcela corresponde à remuneração integral, deduzindo-se o que já foi pago na primeira parte. É aqui que incidem os descontos legais (INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte, se o salário se enquadrar na tabela).

Como é o cálculo do valor?

O cálculo do 13º salário tem como base a remuneração integral do trabalhador, ou seja, um salário completo. Para quem tem remuneração variável (como comissões ou horas extras), o valor é baseado na média anual desses adicionais.

Em termos práticos, para encontrar o valor proporcional, divide-se o salário bruto por 12 (meses do ano) e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.

Exemplo: Se um trabalhador tem um salário de R$ 3.000,00 e trabalhou o ano inteiro, o valor bruto será R$ 3.000,00. A primeira parcela será de R$ 1.500,00 (50%). A segunda parcela será os R$ 1.500,00 restantes, menos os descontos de INSS e IR, totalizando o valor líquido a receber.

Como usar o 13° salário de forma eficiente

Para a maioria dos brasileiros, a primeira e mais urgente aplicação do 13º deve ser a eliminação de dívidas caras. Não há investimento que traga um retorno tão alto quanto o que se obtém ao zerar os juros exorbitantes de um cartão de crédito rotativo ou do cheque especial. 

Em seguida, a prioridade máxima deve ser a construção ou reforço da Reserva de Emergência. Este é o seu “colchão de segurança” financeiro, um montante que deve cobrir de três a seis meses do seu custo de vida e que deve ser aplicado em investimentos de altíssima liquidez, como o Tesouro Selic ou CDBs com liquidez diária. 

Com as dívidas controladas e a reserva estabelecida, o terceiro uso inteligente é a antecipação de despesas típicas do início do ano. Impostos como IPTU e IPVA geralmente oferecem descontos consideráveis para quem paga em cota única em janeiro. 

Usar o 13º para garantir esses pagamentos à vista não apenas elimina o estresse financeiro do primeiro trimestre, como também gera uma economia real.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana