quinta-feira,
5 de fevereiro de 2026

Entenda quando prefeitos e vereadores podem receber 13º salário

Saiba em quais casos prefeitos e vereadores podem receber 13º salário e férias após nova decisão do TCE-PE que atualiza entendimento sobre o tema

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) definiu novas orientações sobre o pagamento de 13º salário e do adicional de 1/3 de férias para prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores.

A resposta foi dada após consulta da Câmara Municipal de Terra Nova e atualiza um entendimento adotado pelo órgão em 2017 sobre o mesmo tema.

A decisão foi aprovada por unanimidade e teve como base parecer do Ministério Público de Contas.

O que motivou a consulta ao TCE-PE

O presidente da Câmara de Terra Nova, Livino Clementino Pereira, pediu orientação sobre como proceder legalmente quanto à concessão desses benefícios aos agentes políticos.

Na solicitação, ele ressaltou que o 13º salário e as férias estão previstos na Constituição Federal e que tribunais de contas de outros estados já haviam se manifestado favoravelmente ao pagamento dessas verbas.

Diante disso, buscou esclarecer quais regras deveriam ser seguidas no âmbito municipal.

Quando os benefícios podem ser concedidos

O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, reafirmou que o pagamento é constitucional, desde que exista norma específica autorizando os benefícios.

Segundo o entendimento firmado:

  • Para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, é necessária uma lei específica.
  • Para vereadores, a concessão deve ocorrer por meio de lei ou resolução.

O relator destacou que essas verbas são compatíveis com o regime de subsídio pago em parcela única aos agentes políticos.

Mudança em relação ao entendimento de 2017

Um dos pontos centrais da nova orientação envolve o princípio da anterioridade.

Em 2017, o Tribunal entendia que a criação dessas parcelas para vereadores deveria seguir a regra segundo a qual alterações no subsídio só teriam efeito na legislatura seguinte.

Agora, o TCE-PE estabeleceu que esse princípio não se aplica ao 13º salário nem ao adicional de férias.

Pagamento pode ocorrer durante o mandato

De acordo com o novo posicionamento, é constitucional instituir o direito ao 13º salário e às férias para vereadores dentro da própria legislatura, já que essas parcelas não configuram aumento do subsídio mensal.

O relator afirmou: “A criação dessas parcelas não se submete, portanto, à regra da legislatura subsequente, podendo ser disciplinada por lei ou resolução no curso do mandato”.

A decisão foi tomada com base em parecer do Ministério Público de Contas e recebeu aprovação unânime dos conselheiros.

O que a decisão orienta 

Com o novo entendimento, os municípios passam a ter uma diretriz clara sobre como regulamentar esses pagamentos, desde que respeitem a exigência de norma legal específica para cada cargo.

A medida esclarece dúvidas recorrentes das câmaras municipais e das prefeituras sobre a legalidade da concessão desses direitos.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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