domingo,
1 de fevereiro de 2026

INSS: expectativa de antecipação do 13º salário movimenta aposentados

Medida visa injetar recursos na economia sem onerar o orçamento

Os mais de 33 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciam o ano de 2026 sob a expectativa da manutenção do calendário antecipado do 13º salário

A prática, que se tornou comum desde o período da pandemia, alterou a dinâmica financeira de aposentados e pensionistas, que anteriormente contavam com o abono apenas no último trimestre do ano.

Até o momento, o Governo Federal ainda não publicou o decreto oficial com as datas definitivas.

No entanto, fontes do setor econômico indicam que a antecipação é a estratégia mais provável, dado que a medida não gera impacto fiscal extra — uma vez que os valores já estão previstos no Orçamento da União — e funciona como um importante estímulo ao consumo interno.

Previsão de Datas

Caso o governo siga o rito dos últimos seis anos, o cronograma estimado para 2026 deve seguir o seguinte fluxo:

  • 1ª Parcela (50% do valor): Depósitos realizados junto aos benefícios de abril.
  • 2ª Parcela (Diferença com descontos): Depósitos realizados junto aos benefícios de maio.

Na ausência de antecipação, o fluxo retornaria ao modelo tradicional: primeira parcela em agosto e a segunda em novembro. 

Especialistas acreditam, porém, que o retorno ao modelo antigo é improvável devido à consolidação da antecipação como política de fomento econômico.

Quem tem direito ao abono natalino?

O “abono natalino” não é restrito apenas aos aposentados. Têm direito ao valor proporcional ou integral:

  1. Aposentados (por idade, tempo de contribuição ou invalidez);
  2. Pensionistas por morte;
  3. Beneficiários de Auxílio-acidente;
  4. Beneficiários de Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  5. Beneficiários de Auxílio-reclusão.

Nota importante: Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada/LOAS) não possuem direito ao 13º salário, por se tratar de um benefício assistencial e não previdenciário.

Cálculo e descontos

É importante que o segurado esteja atento aos valores. Enquanto a primeira parcela é paga de forma integral (50% do valor do benefício bruto), a segunda parcela sofre a incidência de descontos legais, como o Imposto de Renda, para aqueles que se enquadram na faixa de tributação.

Para os segurados que passarem a receber o benefício após o mês de maio, o pagamento do 13º será realizado de forma proporcional no final do ano, em cota única ou em calendário específico a ser definido pela autarquia.

A divulgação do decreto oficial com o calendário detalhado, contendo as datas específicas de acordo com o final do número do NIS (Número de Identificação Social), é esperada para as próximas semanas.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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