A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o governo estadual efetue o pagamento do 13º salário dos servidores civis da segurança pública ainda neste mês de dezembro.
A decisão atinge diretamente policiais civis e outros profissionais da área e estabelece prazo imediato para o cumprimento.
A medida foi tomada após ação judicial apresentada por representantes da categoria e reforça o entendimento de que o 13º salário tem caráter alimentar, o que impede atrasos sem justificativa legal.
A decisão também dialoga com julgamentos recentes envolvendo outras áreas do serviço público estadual.
Decisão judicial fixa prazo para pagamento do 13º salário
A decisão foi assinada pelo juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Segundo o magistrado, há risco na demora do pagamento do 13º salário, justamente por se tratar de verba essencial para a subsistência dos servidores.
Na sentença, o juiz ressaltou que não houve alteração na Constituição Estadual quanto à data de pagamento da remuneração dos servidores públicos. “Continua, pois, sendo devido o pagamento até o último dia de cada mês”, citou a decisão.
Pedido foi feito por sindicato da categoria
A determinação atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Policiais Civis e servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte. A entidade alegou que o atraso no 13º salário viola direitos garantidos aos trabalhadores do setor.
Na semana anterior, a Justiça já havia tomado decisão semelhante, obrigando o governo estadual a pagar o 13º salário dos servidores da saúde até o fim de dezembro, o que reforçou o entendimento adotado agora para a área da segurança pública.
Governo do RN ainda não respondeu sobre cumprimento
Procurado para comentar a decisão, o governo do Rio Grande do Norte não havia se manifestado até a última atualização deste artigo na manhã desta quarta-feira (24).
No entanto, em nota divulgada no dia 11 de dezembro, o Executivo estadual informou que o 13º salário seria pago “a exemplo dos anos anteriores” até o fim de dezembro para parte dos servidores, enquanto os demais receberiam até o dia 10 de janeiro.
A decisão judicial destaca ainda que, caso a data prevista seja ultrapassada, o pagamento deverá ocorrer com correção. Apesar disso, o magistrado optou por não fixar multa diária.
Segundo a sentença, a penalidade poderia “dificultar ainda mais a situação do Estado para os próximos pagamentos, prejudicando sobremaneira a situação dos servidores ativos e inativos”.
Ainda conforme o texto da decisão, “observe-se que o dispositivo deve ser interpretado no sentido de que o pagamento até o último dia é regra, garantia do servidor que somente pode ser ultrapassada pela impossibilidade fática de cumprimento.
No caso em discussão, apresentar-se-ia como falta de disponibilidade financeira para efetuar o pagamento”.