terça-feira,
2 de dezembro de 2025

Prazo final para a 1ª parcela do 13º encerra nesta sexta (28)

O não cumprimento do prazo sujeita o empregador a pagar multas e penalidades

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Com a proximidade do final do mês, empregadores e empregados se preparam para o pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. 

Por lei, a primeira metade do valor deve ser depositada até esta sexta, dia 28 de novembro. A 2ª parcela, que sofre a incidência de descontos como Imposto de Renda e INSS, tem como prazo máximo o dia 19 de dezembro.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com carteira assinada (regime CLT) tem direito ao 13º salário, incluindo trabalhadores rurais, avulsos, temporários e empregados domésticos.

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  • Para ter direito ao valor integral, o empregado deve ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias em cada mês do ano.
  • Trabalhadores afastados por doença ou acidente de trabalho recebem o valor proporcional ao tempo trabalhado na empresa, sendo que o INSS paga o restante do período de afastamento.
  • Quem está afastado por licença-maternidade recebe o 13º integralmente pago pelo empregador.

Entenda o cálculo do pagamento

O valor do 13º é calculado com base na remuneração mensal integral do trabalhador, dividida por 12 (meses), e multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano.

A primeira parcela corresponde à metade (50%) do salário bruto do empregado, sem a incidência de descontos.

Exemplo: Um empregado com salário bruto de R$ 3.000,00 e que trabalhou o ano todo (12/12 avos) receberá:

R$ 3.000,00 dividido por 2 =R$ 1.500,00

Para quem tem menos de um ano de casa, calcula-se o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. O resultado divide-se por 2.

A segunda parcela é o valor integral do 13º (salário bruto) menos o valor já pago na primeira parcela e menos os descontos obrigatórios (INSS e IRRF).

Exemplo (Simplificado):

  • Valor Bruto: R$ 3.000,00
  • 1ª Parcela Paga: R$ 1.500,00
  • Desconto de INSS (exemplo): R$ 350,00
  • Desconto de IRRF (exemplo): R$ 100,00

2ª Parcela = Salário Bruto – (1ª Parcela + INSS + IRRF)

2ª Parcela = R$ 3.000,00 – (R$ 1.500,00 + R$ 350,00 + R$ 100,00) = R$ 1.050,00

Multas por atraso ou não pagamento

O empregador que descumprir o prazo de pagamento do 13º salário está sujeito a penalidades, conforme a Lei nº 4.090/62.

  • A multa é de R$ 170,26 por empregado.
  • Em caso de reincidência (a empresa atrasar o pagamento novamente), o valor da multa é em dobro.
  • A fiscalização ocorre pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). O trabalhador também pode buscar seus direitos por meio de denúncia no sindicato ou uma ação trabalhista.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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