Quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Primeira parcela do 13º salário em 2026: veja o prazo, o valor e quem recebe

Trabalhadores com carteira assinada têm até o fim de novembro para receber a primeira parte da gratificação natalina. A segunda parcela tem prazo em dezembro e inclui descontos legais.

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Primeira parcela do 13º salário em 2026: veja o prazo, o valor e quem recebe
A primeira parcela do 13º salário em 2026 deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem prazo antecipado para 18 de dezembro.gavergani/Magnific

A primeira parcela do 13º salário em 2026 deve ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. O pagamento corresponde a uma antecipação de metade do benefício, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda que podem incidir sobre a gratificação.

O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada e também é pago a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme as regras aplicáveis a cada grupo.

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Como a data cai em um domingo em 2026, o prazo informado na reportagem é antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2026?

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A primeira parcela do 13º salário em 2026 tem como prazo final 30 de novembro. As empresas podem antecipar o pagamento, desde que respeitem o período legal estabelecido para a gratificação natalina.

A legislação permite que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O empregador não precisa depositar o valor para todos os funcionários no mesmo dia, mas deve cumprir o prazo previsto.

Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Em 2026, como essa data cai no domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, dia 18.

Qual é o valor da primeira parcela do 13º salário?

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor bruto do décimo terceiro salário devido ao trabalhador, sem os descontos legais aplicáveis à segunda parcela.

O cálculo considera a remuneração e a quantidade de meses trabalhados durante o ano. Quem trabalhou os 12 meses completos tem direito a um décimo terceiro equivalente a uma remuneração mensal, observadas as verbas que integram a base de cálculo.

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Para quem trabalhou apenas parte do ano, o valor é proporcional ao período considerado.

Como calcular o décimo terceiro proporcional?

O cálculo básico consiste em dividir a remuneração bruta por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses computados no ano.

Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000 que tenha direito a 12 meses de gratificação receberá R$ 3.000 de décimo terceiro bruto. A primeira parcela será de R$ 1.500.

Se o trabalhador tiver direito a seis meses, o décimo terceiro bruto será de R$ 1.500, e a primeira parcela corresponderá a R$ 750.

Para esse cálculo, o mês é considerado quando o empregado trabalha pelo menos 15 dias, conforme as regras da gratificação natalina.

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Horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade e comissões também podem integrar a remuneração usada no cálculo, conforme as condições aplicáveis.

Quem tem direito ao 13º salário em 2026?

O décimo terceiro é devido aos trabalhadores com carteira assinada que atendam aos requisitos legais, inclusive aqueles que trabalharam apenas parte do ano.

Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

Entre os principais pontos estão:

  • Trabalhadores CLT: têm direito ao benefício, inclusive proporcionalmente quando não trabalham o ano inteiro

  • Quem trabalhou por pelo menos 15 dias no mês: pode ter direito à fração correspondente àquele mês

  • Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o décimo terceiro de acordo com as regras do benefício

  • Empregados demitidos por justa causa: não têm direito ao 13º salário, conforme informado na reportagem.

O trabalhador que acumular mais de 15 faltas não justificadas em determinado mês também poderá perder a fração de 1/12 referente àquele período, de acordo com as condições previstas nas regras aplicáveis.

Por que a segunda parcela do 13º salário é menor?

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A segunda parcela costuma ser menor porque nela são descontadas as contribuições previdenciárias e, quando aplicável, o Imposto de Renda.

A primeira parcela é paga sem esses descontos. Na segunda, são feitos os ajustes necessários sobre o valor total da gratificação.

Por isso, o trabalhador não deve considerar o valor da primeira parcela como uma estimativa exata do que receberá na segunda.

O resultado líquido depende da remuneração, do número de meses computados, das verbas que integram o cálculo e dos descontos aplicáveis.

Como funcionam os descontos do INSS sobre o 13º salário?

A contribuição previdenciária dos trabalhadores com carteira assinada segue alíquotas progressivas. Isso significa que diferentes partes da remuneração podem ser submetidas a percentuais distintos, conforme as faixas vigentes.

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Segundo a tabela de 2026 informada na reportagem, as faixas são:

  • Até R$ 1.621: alíquota de 7,5%

  • De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: alíquota de 9%, com dedução de R$ 24,32

  • De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: alíquota de 12%, com dedução de R$ 111,40

  • De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: alíquota de 14%, com dedução de R$ 198,49

O desconto efetivo depende do cálculo progressivo e da base de contribuição. Portanto, não basta aplicar a alíquota máxima sobre o salário inteiro.

Qual é o desconto do Imposto de Renda sobre o 13º?

O Imposto de Renda pode incidir sobre o décimo terceiro conforme a faixa de rendimento e as regras tributárias aplicáveis.

A tabela apresentada na reportagem para 2026 indica as seguintes faixas:

  • Até R$ 2.428,80: sem desconto

  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 182,16

  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com dedução de R$ 394,16

  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 675,49

  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 908,73

A aplicação dessas faixas depende das regras tributárias vigentes e do cálculo específico do décimo terceiro. Para saber o valor líquido, é necessário considerar os descontos efetivamente aplicáveis ao trabalhador.

O empregador pode pagar o 13º salário em datas diferentes?

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Sim. A empresa não precisa realizar o pagamento da primeira parcela para todos os funcionários no mesmo mês ou dia.

No entanto, deve respeitar os prazos legais: a primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro, observada a antecipação necessária quando a data-limite não for dia útil.

O trabalhador que não receber a gratificação dentro do prazo pode procurar o setor de recursos humanos da empresa para verificar a situação. Se o problema persistir, poderá buscar orientação junto aos canais oficiais de fiscalização do trabalho.

O que fazer para conferir o valor do 13º salário?

Para verificar se o pagamento está correto, o trabalhador deve conferir o salário bruto considerado no cálculo, os meses computados e as verbas adicionais que possam integrar a remuneração.

Também é importante comparar os valores das duas parcelas e verificar os descontos discriminados no demonstrativo de pagamento.

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A primeira parcela do 13º salário em 2026 deve chegar até 30 de novembro. Já a segunda parcela tem prazo final antecipado para 18 de dezembro, conforme a data prevista para o pagamento em 2026.

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