quarta-feira,
3 de dezembro de 2025

Surpresa no 13º salário: segunda parcela deve ser antecipada

Prazo da segunda parcela do 13º salário muda em 2025 por cair no fim de semana. Veja a data correta, como funcionam os descontos

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O pagamento da segunda parcela do 13º salário tem uma data limite definida por lei, mas em 2025 o calendário exige atenção especial dos trabalhadores. 

Como o prazo tradicional cai em um sábado, o depósito precisa ser antecipado para o último dia útil anterior.

A mudança vale para todos os empregados com carteira assinada e segue as regras gerais da legislação trabalhista.

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A seguir, explicamos quando o valor deve ser pago, como os descontos são calculados e o que pode acontecer se a empresa não cumprir o prazo.

Quando o 13º salário deve cair em 2025

O limite para o repasse da segunda parte do 13º salário é, normalmente, 20 de dezembro. Porém, como essa data cairá em um sábado em 2025, o depósito deve ser feito até o dia útil anterior. 

Assim, o pagamento precisa ser realizado no dia 19 de dezembro, uma sexta-feira.

Essa é a etapa do benefício que vem com os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.

Como funciona o cálculo do 13º salário

O primeiro passo é identificar o valor bruto do 13º salário, que corresponde à remuneração mensal (incluindo médias de adicionais) multiplicada pelos meses trabalhados naquele ano.

Veja a fórmula do valor bruto:

Valor Bruto Total = (Remuneração de Dezembro / 12) × Meses Trabalhados

Quem esteve empregado durante todos os 12 meses recebe como base o valor integral da remuneração de dezembro, já considerando horas extras, comissões e adicionais.

Entenda a primeira parcela

A primeira parcela corresponde à metade do valor bruto calculado:

1ª Parcela = Valor Bruto Total / 2

Essa etapa é depositada sem descontos. O cálculo considera a remuneração do mês anterior ao pagamento, normalmente novembro, incluindo médias de horas extras e comissões.

Por que a segunda parcela é menor?

A segunda parte do 13º salário é onde aparecem os descontos. O valor líquido é obtido após a dedução dos impostos e da primeira parcela já paga:

2ª Parcela Líquida = Valor Bruto Total – Descontos Totais – 1ª Parcela

Esses descontos são aplicados sobre o valor bruto total, e não apenas sobre a segunda metade.

Os abatimentos são dois:

  •  INSS

O imposto segue a tabela progressiva, com alíquotas que variam conforme o valor do benefício. O desconto incide sobre o total bruto.

  • Imposto de Renda

O IRRF é calculado separadamente dos demais rendimentos. A base é formada pelo valor bruto menos o INSS e as deduções por dependentes, quando existirem. São usadas as alíquotas progressivas que vão de 0% a 27,5%.

Por isso, a segunda parcela geralmente é menor: ela concentra todos os descontos exigidos pela legislação.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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