quarta-feira,
28 de janeiro de 2026

Trabalhador rural pode receber 13º salário? A resposta surpreende

Trabalhador rural recebe 13º salário? Entenda como funciona o benefício, quem tem direito, como é pago e o que acontece em contratos por safra

O 13º salário sempre movimenta o planejamento financeiro no fim do ano, mas uma dúvida antiga ainda aparece com força: trabalhadores rurais também recebem a gratificação? 

Em meio a contratos sazonais, vínculos por safra e rotinas muito diferentes das atividades urbanas, muitos ainda não sabem como a lei trata esse grupo.

Embora o campo tenha particularidades próprias, a legislação brasileira estabelece regras claras sobre o pagamento do 13º salário nessa categoria, e elas valem para empregados e empregadores. 

Entender esses direitos é essencial para evitar erros e garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.

O trabalhador rural tem direito ao 13º salário?

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador rural recebe o 13º salário normalmente. O direito passou a ser assegurado a partir da Constituição Federal de 1988, que igualou os direitos de trabalhadores rurais e urbanos. 

Assim, qualquer empregado contratado pelo regime da CLT, mesmo atuando no campo, recebe a gratificação nas mesmas condições dos demais profissionais.

Pagamento do 13º salário no campo

O processo de pagamento segue o mesmo padrão aplicado nas áreas urbanas. Conforme a Cartilha Trabalhador Rural, o benefício é dividido em duas parcelas:

  • A primeira, correspondente à metade do salário, pode ser paga entre fevereiro e novembro
  • A segunda deve ser quitada até 20 de dezembro, já com descontos previstos em lei, como INSS e Imposto de Renda, quando existirem

Trabalhadores contratados por safra também recebem

No meio rural, contratos por safra são muito comuns, com duração limitada aos períodos de plantio ou colheita, segundo a Justiça do Trabalho. Mesmo assim, o direito ao 13º salário está garantido de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Ao encerrar a safra, o empregador deve pagar não apenas o décimo terceiro proporcional, mas também férias e FGTS referentes ao período contratado.

O que acontece com o 13º em caso de rescisão

As regras de rescisão seguem exatamente a CLT. Quando o empregador encerra o contrato sem justa causa, precisa quitar todas as verbas rescisórias, incluindo o 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS. 

Já quando a saída é solicitada pelo trabalhador, ele recebe apenas os valores proporcionais aos dias efetivamente trabalhados.

Tenho direito, mas o empregador não pagou no prazo

Caso o empregador não pague o 13º salário dentro dos prazos estabelecidos, o trabalhador pode procurar orientação junto à Justiça do Trabalho para garantir que o direito seja cumprido. Como o benefício está previsto na legislação e segue as mesmas regras da CLT, o atraso pode ser questionado formalmente. 

O empregado também pode buscar apoio de sindicatos rurais ou de advogados trabalhistas para entender como proceder e quais documentos reunir. A recomendação é agir rapidamente para evitar que o problema se prolongue.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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