O 13º salário sempre movimenta o planejamento financeiro no fim do ano, mas uma dúvida antiga ainda aparece com força: trabalhadores rurais também recebem a gratificação?
Em meio a contratos sazonais, vínculos por safra e rotinas muito diferentes das atividades urbanas, muitos ainda não sabem como a lei trata esse grupo.
Embora o campo tenha particularidades próprias, a legislação brasileira estabelece regras claras sobre o pagamento do 13º salário nessa categoria, e elas valem para empregados e empregadores.
Entender esses direitos é essencial para evitar erros e garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.
O trabalhador rural tem direito ao 13º salário?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador rural recebe o 13º salário normalmente. O direito passou a ser assegurado a partir da Constituição Federal de 1988, que igualou os direitos de trabalhadores rurais e urbanos.
Assim, qualquer empregado contratado pelo regime da CLT, mesmo atuando no campo, recebe a gratificação nas mesmas condições dos demais profissionais.
Pagamento do 13º salário no campo
O processo de pagamento segue o mesmo padrão aplicado nas áreas urbanas. Conforme a Cartilha Trabalhador Rural, o benefício é dividido em duas parcelas:
- A primeira, correspondente à metade do salário, pode ser paga entre fevereiro e novembro
- A segunda deve ser quitada até 20 de dezembro, já com descontos previstos em lei, como INSS e Imposto de Renda, quando existirem
Trabalhadores contratados por safra também recebem
No meio rural, contratos por safra são muito comuns, com duração limitada aos períodos de plantio ou colheita, segundo a Justiça do Trabalho. Mesmo assim, o direito ao 13º salário está garantido de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Ao encerrar a safra, o empregador deve pagar não apenas o décimo terceiro proporcional, mas também férias e FGTS referentes ao período contratado.
O que acontece com o 13º em caso de rescisão
As regras de rescisão seguem exatamente a CLT. Quando o empregador encerra o contrato sem justa causa, precisa quitar todas as verbas rescisórias, incluindo o 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS.
Já quando a saída é solicitada pelo trabalhador, ele recebe apenas os valores proporcionais aos dias efetivamente trabalhados.
Tenho direito, mas o empregador não pagou no prazo
Caso o empregador não pague o 13º salário dentro dos prazos estabelecidos, o trabalhador pode procurar orientação junto à Justiça do Trabalho para garantir que o direito seja cumprido. Como o benefício está previsto na legislação e segue as mesmas regras da CLT, o atraso pode ser questionado formalmente.
O empregado também pode buscar apoio de sindicatos rurais ou de advogados trabalhistas para entender como proceder e quais documentos reunir. A recomendação é agir rapidamente para evitar que o problema se prolongue.