sexta-feira,
3 de abril de 2026

Canetas emagrecedoras: saiba se é possível a restituição no IR

Entenda as regras para conseguir dedução de tratamento no Imposto de Renda

Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 em pleno andamento, uma dúvida comum entre os contribuintes diz respeito à possibilidade de abater gastos com medicamentos de alto custo, como as populares “canetas emagrecedoras”. 

Embora o uso dessas substâncias tenha crescido no último ano, as regras da Receita Federal permanecem rígidas quanto à dedutibilidade de despesas farmacêuticas.

Em regra geral, gastos com medicamentos injetáveis adquiridos em farmácias não podem ser restituídos, mesmo que o paciente possua a devida prescrição médica.

A legislação tributária brasileira estabelece que medicamentos comprados para uso doméstico são considerados despesas pessoais e não despesas médicas dedutíveis.

Exceção à regra

A única exceção que permite o abatimento ocorre quando o medicamento é administrado como parte de um pacote de serviços em ambiente hospitalar ou clínica médica. 

Nestes casos, o valor da medicação deve estar discriminado na nota fiscal emitida pela instituição de saúde como parte integrante do tratamento ou procedimento realizado no local.

Regras de obrigatoriedade e prazos

O período para o envio das declarações se estende até o dia 29 de maio. Para o exercício de 2026, com base nos rendimentos de 2025, estão obrigados a declarar os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 — um aumento em relação ao limite do ano anterior, que era de R$ 33.888.

Também devem prestar contas ao fisco aqueles que obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, ou que realizaram operações em bolsas de valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil. 

No setor rural, a obrigatoriedade recai sobre quem obteve receita bruta acima de R$ 177.920 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.

Prioridades na restituição

A Receita Federal manteve os critérios de prioridade para o pagamento dos lotes de restituição. O grupo prioritário é encabeçado por idosos com idade igual ou superior a 80 anos, seguidos por contribuintes acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de moléstia grave.

Profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério também possuem prioridade, seguidos por aqueles que optarem pela utilização da declaração pré-preenchida ou pelo recebimento da restituição via PIX, antes que os pagamentos sejam liberados para o restante dos contribuintes.

Cronograma de Restituição

A Receita Federal manteve os critérios de prioridade para o pagamento dos lotes, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento via PIX. 

Os pagamentos vão ocorrer mensalmente, seguindo o calendário oficial estabelecido para o exercício de 2026:

  • 1º lote- 29 de maio, 
  • 2º lote: 30 de junho, 
  • 3º lote – 31 de julho 
  • 4º lote –  31 de agosto.

Contribuintes que entregarem a declaração com antecedência e sem inconsistências aumentam as chances de inclusão nos primeiros lotes, respeitadas as prioridades legais.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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