quarta-feira,
15 de abril de 2026

Casamento altera o preenchimento da declaração do imposto de renda?

Regras para contas conjuntas e bens compartilhados demandam atenção para evitar a malha fina na temporada de 2026

Com a temporada da entrega das declarações do Imposto de Renda 2026 a pleno vapor, contribuintes que oficializaram a união recentemente ou que mantêm vida financeira compartilhada precisam estar atentos às novas diretrizes de declaração. 

A Receita Federal permite que casais escolham entre a entrega conjunta ou separada, decisão que deve ser baseada em um cálculo criterioso de deduções e faixas de tributação.

Vejamos mais detalhes na leitura a seguir.

Declaração conjunta: quando vale a pena?

A opção pela declaração conjunta é permitida para casais oficialmente casados, pessoas em união estável há mais de cinco anos (ou com filhos em comum) e parceiros em relações homoafetivas com vínculo comprovado. Neste modelo, um dos cônjuges figura como titular e o outro como dependente.

A principal vantagem está na consolidação de despesas dedutíveis, como saúde e educação, que podem abater a base de cálculo do imposto. No entanto, o casal deve somar todos os rendimentos e fontes pagadoras. 

O erro mais comum, que frequentemente leva à malha fina, é a omissão da renda de um dos parceiros quando este passa a figurar como dependente.

Patrimônio compartilhado e contas conjuntas

Para casais que optam por manter declarações separadas, mas possuem bens em comum — como imóveis ou veículos adquiridos no regime de comunhão parcial ou total —, a regra é simplificada: o patrimônio deve ser informado integralmente na declaração de apenas um dos cônjuges. 

O parceiro que não listar o bem deve informar em sua ficha de “Bens e Direitos”, sob o código 99, que as posses comuns constam no CPF do companheiro, identificando-o pelo nome e documento.

No caso de contas bancárias e aplicações financeiras conjuntas, a orientação do Fisco é detalhar a coautoria no campo “Discriminação”. Se os titulares declaram separadamente, cada um deve informar sua cota-parte do saldo (geralmente 50% para cada). 

É essencial que o nome e o CNPJ da instituição bancária, além do CPF do outro titular, constem no detalhamento para evitar divergências no cruzamento de dados.

Bens em condomínio e investimentos

Para bens em condomínio, onde a propriedade é dividida em frações específicas, a ficha de “Bens e Direitos” deve ser preenchida detalhando o percentual exato pertencente a cada CPF. 

A regra de ouro para 2026 é a transparência na discriminação dos itens: quanto mais detalhado for o campo de texto, menor a chance de o contribuinte ser retido para esclarecimentos.

Independentemente da escolha pelo modelo conjunto ou separado, especialistas recomendam que os casais simulem ambas as modalidades antes do envio definitivo. 

Em muitos casos, se ambos possuem rendas elevadas, a declaração separada evita que a soma dos salários eleve a tributação para a alíquota máxima de 27,5%.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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