Embora a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais já esteja em vigor, o contribuinte deve ficar atento ao calendário do Fisco. A mudança não retroage aos ganhos de 2025.
Assim, a declaração a ser entregue no primeiro semestre deste ano — referente ao ano-calendário anterior — ainda segue as normas antigas.
Quem recebeu acima do limite vigente no ano passado permanece sujeito à tributação e deve cumprir a entrega do documento dentro dos prazos estipulados pela Receita Federal.
Isenção não desobriga a declaração
Existe uma distinção técnica fundamental entre a isenção do pagamento e a dispensa da entrega da declaração.
Mesmo que um cidadão não tenha imposto a pagar devido às novas faixas, ele pode ser obrigado a prestar contas ao governo caso se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade estabelecidos para o exercício de 2026 (base 2025), tais como:
- Rendimentos tributáveis: Recebimento de valores acima de R$ 33.888,00 no ano;
- Patrimônio: Posse de bens e direitos (imóveis, veículos, etc.) com valor total superior a R$ 800.000,00;
- Investimentos: Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros;
- Atividade Rural: Receita bruta anual superior a R$ 169.440,00.
Dessa forma, a isenção de R$ 5 mil mensais que passou a valer em janeiro de 2026 refletirá apenas na declaração a ser enviada em 2027.
Ajuste automático no contracheque
Para os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a atualização é automática. Desde o primeiro salário recebido neste ano, o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) já deve refletir as novas faixas salariais.
O ajuste visa garantir que o trabalhador que se enquadra na nova isenção deixe de ter o imposto retido mensalmente de imediato.
Nova tabela do IR 2026
A partir deste mês, a retenção na fonte passa a seguir uma sistemática de “redutor progressivo” para garantir a isenção prometida. Na prática, o cálculo funciona de forma que quem ganha até R$ 5.000,00 tenha o imposto zerado.
| Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
| Até 5.000,00 | Isento | – |
| De 5.000,01 até 7.350,00* | Redução gradual | Cálculo variável |
| Acima de 7.350,00 | 27,5% | Tabela Progressiva Mantida |
Conclusão
Para evitar cair na malha fina, o cidadão deve acompanhar as atualizações constantes no site da Receita Federal e utilizar o programa oficial de declaração, que aponta automaticamente as alíquotas vigentes para o ano-base 2025.
Em caso de dúvidas sobre rendimentos variáveis ou deduções complexas, a consulta a um profissional de contabilidade permanece sendo a forma mais segura de garantir a conformidade com o Fisco e evitar sanções administrativas.