terça-feira,
21 de outubro de 2025

Confira quem pode ser declarado como dependente

Isto significa que as despesas relacionadas a pessoas que dependem de seu suporte financeiro, independentemente da relação de sangue

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 está se esgotando, com a data limite até o dia 30 de maio. Se você ainda não enviou sua declaração, é importante lembrar que uma maneira de reduzir legalmente o valor do imposto é incluir seus dependentes na declaração.

Isto significa que as despesas relacionadas a pessoas que dependem de seu suporte financeiro, independentemente da relação de sangue, podem ser deduzidas da base de cálculo do seu Imposto de Renda.

Dependente no Imposto de Renda

A Receita Federal determina que os seguintes podem ser reconhecidos como dependentes na declaração do Imposto de Renda:

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  • Companheiro(a) com quem você tem filhos ou com quem convive há mais de cinco anos;
  • Cônjuge, seja em uniões heterossexuais ou homossexuais;
  • Filho(a) ou enteado(a):

– Com idade de até 21 anos;

– Que seja incapaz, seja fisicamente ou mentalmente, para o trabalho, independentemente da idade;

– Com até 24 anos, se estiver matriculado em um curso superior ou escola técnica de segundo grau;

– Que tenha deficiência, independentemente da idade, desde que seus rendimentos não excedam os limites estabelecidos por lei;

  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a):

– Sem suporte dos pais, sob sua guarda judicial, até os 21 anos ou em qualquer idade se forem incapazes fisicamente ou mentalmente para o trabalho;

– Sem suporte dos pais, até os 24 anos se ainda estiverem em um curso superior ou escola técnica de segundo grau e se você tiver a guarda judicial até os 21 anos;

– Sem suporte dos pais, de quem você detenha a guarda judicial, independentemente da idade, desde que sua renda não ultrapasse os limites legais;

– Sem suporte dos pais e com deficiência.

  • Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, sejam eles tributáveis ou não, de até R$ 26.963,20;
  • Dependente menor de até 21 anos, que você cria e educa, e do qual possui a guarda judicial;
  • Pessoa totalmente incapaz, da qual você é responsável como tutor ou cuidador.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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