Quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Doenças graves isentam aposentado de Imposto de Renda

Veja o procedimento a seguir para solicitar a isenção

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura587 palavras
Doenças graves isentam aposentado de Imposto de Renda

Os contribuintes que comprovarem doenças graves estão isentos de imposto de renda com relação aos valores da aposentadoria. Todavia é preciso que essas doenças sejam reconhecidas pelo INSS e estejam discriminadas no Art. 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que regulamenta o Imposto de Renda.

O benefício continua válido mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a aposentadoria.

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Independentemente do valor da aposentadoria ou pensão, o aposentado estará isento se ele possuir alguma das doenças listadas. Neste caso, o INSS irá deferir o pleito administrativo de isenção.

Contudo, os procedimentos até obter a isenção é um tanto burocrático. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada.

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Com o laudo em mãos, o segurado deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e entrar com um requerimento solicitando a isenção.

Dessa forma, quer saber mais detalhes e quais as doenças que podem ser isentas de IR? Acompanhe.

Quais são as doenças graves consideradas pelo INSS?

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O INSS dispõe de uma lista das doenças graves que geram a dispensa de pagar o imposto de renda. São elas:

  • espondiloartrose anquilosante;

  • tuberculose ativa;

  • paralisia irreversível e incapacitante;

  • alienação mental;

  • hanseníase;

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;

  • cegueira;

  • cardiopatia grave;

  • hepatopatia grave.

  • mal de Parkinson;

  • neoplasia maligna;

  • doença de Paget (osteíte deformante);

  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;

  • nefropatia grave.

Laudos médicos completos devem ser pedidos

Se você é portador de alguma dessas enfermidades acima, o primeiro passo para solicitar a isenção é obter um laudo médico ricos em detalhe. Procure o profissional com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente.

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Não importa se o médico atende pelo SUS, por convênio ou particular. Explique a situação e peça o laudo mais detalhado possível. Veja com ele a necessidade de realizar exames complementares que atestem a doença e anexe ao laudo todo o histórico de exames disponível.

O laudo deve informar qual é a doença, quando ela foi diagnosticada pela primeira vez, o quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos e cirurgias realizados e medicação para controle. Se o nome da doença não for exatamente o que está na lei, o laudo deve trazer referência também ao nome usado na legislação.

Como solicitar o requerimento no INSS?

Uma vez de posse do laudo médico em mãos, a próxima etapa é entrar com o requerimento no INSS. O jeito mais rápido e simples de preencher o requerimento é por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou IOS.

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Veja o passo-a-passo para fazer o requerimento pelo site:

  • Abra o site Meu INSS e clique em "Entrar".

  • Caso ainda não tenha senha de acesso ao site, clique em "Cadastrar senha" e siga as orientações.

  • Em seguida, informe seu CPF e clique em "Avançar".

  • Informe a senha e clique em "Avançar".

  • Em seguida, acesse o menu "Agendamentos/solicitações".

  • Na próxima janela selecione "Novo Requerimento".

  • Em seguida vai aparecer: "Que atendimento você deseja?" e logo abaixo uma lista extensa de serviços. Vá direto no campo de busca e digite a palavra "isenção". Logo em seguida aparecerá o serviço "Solicitação de isenção de IR".

Por fim, na maioria dos casos, o pedido costuma demorar ou não ser aceito. Neste caso, entre com um processo judicial e procure a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

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