O Imposto de Renda no Brasil, popularmente apelidado de “Leão”, acompanha a vida financeira dos cidadãos desde 1922. Apesar da longevidade, a complexidade das leis tributárias ainda gera incertezas tanto para contribuintes novatos quanto para os mais experientes.
A compreensão correta das normas é o caminho fundamental para evitar sanções administrativas e manter a regularidade junto ao fisco.
Entendendo o Imposto de Renda
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza, funcionando como um monitor da evolução patrimonial.
O governo exige que indivíduos e empresas relatem seus ganhos anuais à Receita Federal para verificar se o imposto pago ao longo do ano está de acordo com a faixa de renda do contribuinte.
Enquanto o IRPF foca na pessoa física, o IRPJ é destinado às empresas com CNPJ ativo. O imposto jurídico é calculado com base no lucro (real, presumido ou arbitrário) e possui calendários de entrega distintos da declaração física.
Quem deve declarar em 2026
A obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual recai sobre quem se enquadra em critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal.
De acordo com as regras do ano passado, devem declarar aqueles que:
- Rendimentos: Receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido ou rendimentos isentos e não tributáveis que superem R$ 40.000.
- Patrimônio: Detinham a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro.
- Investimentos: Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros, ou obtiveram ganho de capital na alienação de bens.
- Atividade Rural: Obtiveram receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores.
- Residência: Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até o fim do ano.
Prazos e penalidades
A Receita Federal ainda não oficializou os prazos. Isso deve ocorrer já no início de março. Para 2026, é essencial que o contribuinte mantenha a organização de informes de rendimentos, holerites e notas fiscais. O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Além do prejuízo financeiro, a ausência da declaração torna o CPF irregular, impedindo a contratação de empréstimos, a emissão de passaportes e a posse em concursos públicos.
Em casos extremos, a persistência na irregularidade pode levar a processos por sonegação fiscal, com penas de reclusão.