Quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Imposto de Renda 2025: preciso declarar o dízimo que doei para a igreja? Entenda

Fiéis que costuma doar dízimos para organizações religiosas querem saber se é preciso declarar esta indicação no Imposto de Renda deste ano de 2025

Aécio de Paula
Escrito porAécio de Paula
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Imposto de Renda 2025: preciso declarar o dízimo que doei para a igreja? Entenda
Foto: Reprodução

Começou o prazo para a declaração do Imposto de Renda para este ano de 2025. De acordo com as informações da Receita Federal, o processo foi iniciado em 17 de março, e deve seguir até o próximo dia 30 de maio.

Com a chegada do prazo, é natural que muitas pessoas tenham dúvidas específicas sobre o procedimento. Boa parte dos contribuintes, por exemplo, quer saber se é preciso declarar as doações de dízimos para igrejas.

Afinal de contas, é obrigatório declarar esse tipo de saldo? É possível deduzir esse valor do imposto de renda. Vamos ao que se sabe sobre o assunto até aqui.

Declaração do dízimo é obrigatória?

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Se você realizou qualquer tipo de doação a instituições religiosas, saiba que não existe obrigação de declarar o saldo no sistema do Imposto de Renda. Mas, é possível realizar a declaração se você desejar.

Em todos os casos, no entanto, é importante lembrar que estes valores não são dedutíveis. Na prática, isso significa que os valores do seu dízimo não devem aumentar a sua restituição.

Quero declarar o dízimo. Como fazer?

Agora você já sabe que não precisa declarar o dízimo no Imposto de renda. Mas, se mesmo assim você quer informar esse tipo de pagamento, basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse a ficha "Doações Efetuadas" no programa da Receita Federal.

  • Escolha o código 80 - Doações em Espécie.

  • Informe o nome e o CPF ou CNPJ da instituição religiosa que recebeu o valor.

Quais doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda?

Como dito, o pagamento do dízimo não pode ser visto como um gasto passível de dedução no Imposto de Renda. Mas existem outros tipos de doações que podem ser abatidos. Veja:

  • Contribuições a fundos de assistência à criança e ao adolescente;

  • Incentivos à cultura, audiovisual e ao esporte;

  • Apoio ao Pronas/PCD (saúde da pessoa com deficiência) e ao Pronon (apoio oncológico);

  • Doações para fundos de conselhos da pessoa idosa;

  • Apoio direto a projetos de reciclagem.

Doações na própria declaração do Imposto de Renda

Nem todo mundo sabe, mas existe a possibilidade de realizar doações diretamente na declaração do Imposto de Renda, no modelo da dedução legal.

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Essa modalidade é válida para contribuições a conselhos nacionais, distritais, estaduais ou municipais dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa.

Em todos os casos, é importante lembrar que é preciso respeitar os prazos básicos para a declaração do Imposto de Renda para este ano de 2025.

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